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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041344, uma entidade denominada Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Diniz Nhachungue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Inhambane, Bairro de Massinga Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392423M, emitido aos 4 de Março de 2015;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Zainadine João Danane, de nacio-nalidade moçambicana, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente no Bairro da Coop-Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 24: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação social Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1532, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de agência de turismo, bem como com o transporte e manuseamento de encomendas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade n desempenhará funções de consultoria em negócios da mais diversa ordem, bem como irá explorar o ramo da hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de vinte e seis mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Manuel Diniz Nhachungue, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Zainadine João Danane, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Resolução dos conflitos)
- Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, convocar-se-á a assembleia geral para dirimir o conflito, e só em último caso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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