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Texto do artigo · p. 24 Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041344, uma entidade denominada Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Manuel Diniz Nhachungue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Inhambane, Bairro de Massinga Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392423M, emitido aos 4 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Zainadine João Danane, de nacio-nalidade moçambicana, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente no Bairro da Coop-Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 24 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação social Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1532, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de agência de turismo, bem como com o transporte e manuseamento de encomendas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade n desempenhará funções de consultoria em negócios da mais diversa ordem, bem como irá explorar o ramo da hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de vinte e seis mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Manuel Diniz Nhachungue, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Zainadine João Danane, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, convocar-se-á a assembleia geral para dirimir o conflito, e só em último caso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041344, uma entidade denominada Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Diniz Nhachungue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Inhambane, Bairro de Massinga Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392423M, emitido aos 4 de Março de 2015;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Zainadine João Danane, de nacio-nalidade moçambicana, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente no Bairro da Coop-Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos 3 de Agosto de 2017.
  6. Texto do artigo, página 24: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação social Moçambique Agência de Encomendas e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1532, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de agência de turismo, bem como com o transporte e manuseamento de encomendas.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade n desempenhará funções de consultoria em negócios da mais diversa ordem, bem como irá explorar o ramo da hotelaria e turismo.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de vinte e seis mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Manuel Diniz Nhachungue, correspondente a 51% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Zainadine João Danane, correspondente a 49% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  33. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Resolução dos conflitos)
  40. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, convocar-se-á a assembleia geral para dirimir o conflito, e só em último caso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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