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Texto do artigo · p. 26 RLN Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060594, uma entidade denominada RLN Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Roberto Arnaldo Mboé, casado, natural de Maputo, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos sessenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200668157J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, válido até 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente do bairro de Chinonanquila, quarteirão 5.º casa 25, posto adiministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Nemias Roberto Mboé, solteiro, natural de Maputo, nascido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205151710C, emitido aos 25 de Novembro de 2014, válido até 25 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 157801325, residente na rua Fátima, quarteirão 49, casa 73, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Lénio Roberto Mboé, solteiro, natural de Maputo, nascido aos cinco de Agosto de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106287617C, emitido aos 3 de Outrubro de 2016, válido ate 3 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT n.º 157801856, residente em Chinonanquila, quarteirao 4, casa 28, em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de RLN Engineering, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede localiza-se no bairro de Muchilipo, Estrada Principal n.º 8, cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeitos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços metalúrgicos;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante ao consentimento de todos com forme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interece, seguindo quaisquer mobilidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a três quotas devididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Arnaldo Mboé;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Lénio Roberto Mboé; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Nemias Roberto Mboé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A administracao e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa a passivamente serão exercidas pelo sócio gerente o senhor Roberto Arnaldo Mboé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 É proibido aos assessores e procuradors obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou falecimento por um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão observados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito de deve fazelo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições lagais vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: RLN Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060594, uma entidade denominada RLN Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Roberto Arnaldo Mboé, casado, natural de Maputo, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos sessenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200668157J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, válido até 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente do bairro de Chinonanquila, quarteirão 5.º casa 25, posto adiministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Nemias Roberto Mboé, solteiro, natural de Maputo, nascido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205151710C, emitido aos 25 de Novembro de 2014, válido até 25 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 157801325, residente na rua Fátima, quarteirão 49, casa 73, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 26: Lénio Roberto Mboé, solteiro, natural de Maputo, nascido aos cinco de Agosto de dois mil e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106287617C, emitido aos 3 de Outrubro de 2016, válido ate 3 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT n.º 157801856, residente em Chinonanquila, quarteirao 4, casa 28, em Boane, província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Denominação
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RLN Engineering, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Sede
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se no bairro de Muchilipo, Estrada Principal n.º 8, cidade de Nacala.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeitos, pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Objectivo da sociedade
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços metalúrgicos;
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante ao consentimento de todos com forme a legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interece, seguindo quaisquer mobilidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a três quotas devididas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Arnaldo Mboé;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Lénio Roberto Mboé; e
  31. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Nemias Roberto Mboé.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A administracao e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa a passivamente serão exercidas pelo sócio gerente o senhor Roberto Arnaldo Mboé.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: É proibido aos assessores e procuradors obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento por um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
  47. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão observados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito de deve fazelo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições lagais vigentes na república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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