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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066045, uma entidade denominada Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maria Elisa dos Santos Henriques, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104223264A, emitido aos 6 de Março de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Hendricks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, praceta da Urbanização, n.º 78, primeiro andar, Distrito Municipal Kahlamankulu, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas, gráfica, serigrafia, representação comercial, intermediação comercial, consultoria, rent-a-car, transporte de cargas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em numerário, representado pela única sócia, Maria Elisa dos Santos Henriques.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Maria Elisa dos Santos Henriques.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga à assinatura da administradora única para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para a sócia única.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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