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- Texto do artigo, página 28: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Aly Jani Ussene Calú
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e seis verso e folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas numero cento e sessenta e oito B, deste Cartório Notarial a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de: Aly Jani Ussene Calú, de setenta e três anos de idade, no estado civil que era solteiro, natural de Inharrime, filho de Jani Ussene Calú e de Maimuna Daute Mussagy, com última residência em Chambone, Maxixe.
- Texto do artigo, página 28: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 28: Deixou como únicos e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos Momade Salimo Aly Jani Ussene, casado com Iva Carmen Mavroleon da Cruz, sem convenção antenupcial, natural de Maxixe e residente no Bairro Djuba, Boane, Aida Aly Jani Ussene, solteira, maior, natural de Chicuque, Maxixe e residente no Bairro de Nkobe, cidade da Matola, e Yumina Catija Aly, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Djuba, Boane.
- Texto do artigo, página 28: Que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros.
- Texto do artigo, página 28: Que da herança fazem parte os bens móveis
- Texto do artigo, página 28: e imóveis. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 7 de Novembro
- Texto do artigo, página 28: de 2018. — A Notário, Ilegível.
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