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Texto do artigo · p. 29 Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, foi efectuada por Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, solteira, maior, natural de Belo Horizonte-MG-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no Bairro no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00095608N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, a transformação de comerciante em nome individual com a firma, Derma Spa Impulse, E.I com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, matriculado sob n.º 101024482, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e quatro de Julho de 2018, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 29 a denominação Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101058425, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm a sua sede no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade spa de massagem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e repre-sentada pela sua única sócia Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações da sócia)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem direitos da sócia:
Número ou marcador · p. 29 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 29 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 29 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, foi efectuada por Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, solteira, maior, natural de Belo Horizonte-MG-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no Bairro no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00095608N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, a transformação de comerciante em nome individual com a firma, Derma Spa Impulse, E.I com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, matriculado sob n.º 101024482, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e quatro de Julho de 2018, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com
  3. Texto do artigo, página 29: a denominação Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101058425, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm a sua sede no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade spa de massagem.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e repre-sentada pela sua única sócia Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A Administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete a administradora:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Propor a criação de representações da empresa;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  27. Número ou marcador, página 29: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  28. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos;
  31. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações da sócia)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem direitos da sócia:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Quinhoar nos lucros;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações da sócia:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 29: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2018. — O Conser-
  55. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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