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- Texto do artigo, página 29: Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, foi efectuada por Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, solteira, maior, natural de Belo Horizonte-MG-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no Bairro no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00095608N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, a transformação de comerciante em nome individual com a firma, Derma Spa Impulse, E.I com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, matriculado sob n.º 101024482, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e quatro de Julho de 2018, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com
- Texto do artigo, página 29: a denominação Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101058425, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Derma Spa Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm a sua sede no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade spa de massagem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e repre-sentada pela sua única sócia Luciana Pedrosa Sampaio Andrade Pena, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete a administradora:
- Número ou marcador, página 29: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 29: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 29: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações da sócia)
- Número ou marcador, página 29: Um) Constituem direitos da sócia:
- Número ou marcador, página 29: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 29: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações da sócia:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 29: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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