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Texto do artigo · p. 30 H.H Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 97 a 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Yongpyo hong, casado, natural de Korea, de nacionalidade Koreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido pelos Serviços de Migração da Korea, aos oito de Outubro de dois mil e catorze e residente na Rua da Piscina Olímpica, no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Inusso Saide Amade, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100034A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Popular Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada H.H Mining Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação Social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de H.H Mining , Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Estudos de prospecção e investigação de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de minerais, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de mineirais com foco ao ouro;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços e auditoria mineira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), o equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital pertencente ao sócio Yongpyo Hong; e
Número ou marcador · p. 30 a) Uma última de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social pertencente ao sócio Inusso Saide Amade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas conjuntas e ou separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios-gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
Texto do artigo · p. 31 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: H.H Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 97 a 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Yongpyo hong, casado, natural de Korea, de nacionalidade Koreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido pelos Serviços de Migração da Korea, aos oito de Outubro de dois mil e catorze e residente na Rua da Piscina Olímpica, no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Inusso Saide Amade, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100034A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Popular Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 30: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada H.H Mining Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 30: É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação Social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de H.H Mining , Limitada.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Estudos de prospecção e investigação de actividade mineira;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de minerais, importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de mineirais com foco ao ouro;
  27. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços e auditoria mineira.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Uma de valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), o equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital pertencente ao sócio Yongpyo Hong; e
  36. Número ou marcador, página 30: a) Uma última de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social pertencente ao sócio Inusso Saide Amade, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas conjuntas e ou separadas dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios-gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios-gerentes.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
  70. Texto do artigo, página 31: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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