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Texto do artigo · p. 31 IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063933 uma entidade denominada IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Tree Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208458, representado por Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE22893, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2014, residente na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1040, flat-25, Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Denise Maria Malauene, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147733B, emitido em Maputo, aos 18 de Agosto de 2015, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, 1.º andar F-2, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 1.º andar, JAT V-1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 31 b) Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parceiras de prestação de serviços ou subcontratações como forma s de aproveitamento das capacidades institucionais;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 e) Criação e orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo disposto no regulamento interno da instituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Tree Consulting, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Denise Maria Malauene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica a senhora Denise Maria Malauene, sua bastante administradora, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063933 uma entidade denominada IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tree Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208458, representado por Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE22893, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2014, residente na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1040, flat-25, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Denise Maria Malauene, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147733B, emitido em Maputo, aos 18 de Agosto de 2015, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, 1.º andar F-2, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de IMPEN-Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 1.º andar, JAT V-1, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parceiras de prestação de serviços ou subcontratações como forma s de aproveitamento das capacidades institucionais;
  24. Número ou marcador, página 31: d) Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
  25. Número ou marcador, página 31: e) Criação e orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo disposto no regulamento interno da instituição.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Tree Consulting, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Denise Maria Malauene.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  43. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
  55. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Administração e representação
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  61. Número ou marcador, página 32: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica a senhora Denise Maria Malauene, sua bastante administradora, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  67. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  74. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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