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Texto do artigo · p. 32 Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 32 do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021939, a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Zalijate Abdurramane, casada, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127230I, emitido aos 19 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro da Muhal n.º 13.Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Padaria Ociania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Jembesse, estrada principal 16 de Junho, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Panificação, padaria e pastelaria e comercialização;
Número ou marcador · p. 32 b) Mercearia;
Número ou marcador · p. 32 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 32 d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 33 e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Zalijate Abdurramane.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Zalijate Abdurramane, que desde já e nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações
Texto do artigo · p. 33 A sócia pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento, impedimento ou interdição da sócia os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia falecida ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota da sócia que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que a sócia acorde.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 32: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021939, a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Zalijate Abdurramane, casada, natural da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127230I, emitido aos 19 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro da Muhal n.º 13.Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Padaria Ociania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Jembesse, estrada principal 16 de Junho, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Panificação, padaria e pastelaria e comercialização;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Mercearia;
  18. Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  19. Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  20. Número ou marcador, página 33: e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Zalijate Abdurramane.
  24. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Zalijate Abdurramane, que desde já e nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: Obrigações
  38. Texto do artigo, página 33: A sócia pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, impedimento ou interdição da sócia os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: Amortização
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia falecida ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota da sócia que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: Balanço
  47. Texto do artigo, página 33: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que a sócia acorde.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 33: Omissos
  56. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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