Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Moinho de Vento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101068285, uma entidade denominada Moinho de Vento, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 David Viegas Coelho, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE número um, um, PT, zero, zero, zero, três, seis, oito, zero, oito, C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 34 Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, titular de DIRE número um, um, PT, zero, zero, zero, dois, três, três, oito, dois, Q, emitido pelos serviços de Migração de Maputo em três de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moinho de Vento, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Moinho de Vento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Torre B, 22.º andar, letra C, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 34 d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 34 g) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 34 i) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 34 j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
Número ou marcador · p. 34 k) Indústria geral;
Número ou marcador · p. 34 l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 m) Serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
Texto do artigo · p. 34 do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes iguais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com
Texto do artigo · p. 35 aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é conferida aos senhores David Viegas Coelho e Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Moinho de Vento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101068285, uma entidade denominada Moinho de Vento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 34: David Viegas Coelho, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE número um, um, PT, zero, zero, zero, três, seis, oito, zero, oito, C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito; e
  5. Texto do artigo, página 34: Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, titular de DIRE número um, um, PT, zero, zero, zero, dois, três, três, oito, dois, Q, emitido pelos serviços de Migração de Maputo em três de Maio de dois mil e dezoito.
  6. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moinho de Vento, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Moinho de Vento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Torre B, 22.º andar, letra C, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  22. Número ou marcador, página 34: d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
  23. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços para organização de eventos;
  24. Número ou marcador, página 34: f) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  25. Número ou marcador, página 34: g) Actividades de importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 34: h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
  27. Número ou marcador, página 34: i) Indústria de alimentação;
  28. Número ou marcador, página 34: j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
  29. Número ou marcador, página 34: k) Indústria geral;
  30. Número ou marcador, página 34: l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
  31. Número ou marcador, página 34: m) Serviços de formação e treinamento.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
  34. Texto do artigo, página 34: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes iguais.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com
  55. Texto do artigo, página 35: aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 35: (Representação na assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  65. Número ou marcador, página 35: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é conferida aos senhores David Viegas Coelho e Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Gonçalves Ferraz.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 35: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 35: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 35: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  78. Texto do artigo, página 35: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.