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Texto do artigo · p. 35 Sir Comercial-Muvoni, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Sir Comercial-Muvoni, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100869624, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do pacto social da sociedade e por consequência a cláusula segunda dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia SIR Comércio Internacional, Limitada; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia Borraka Investment Group (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sir Comercial-Muvoni, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Sir Comercial-Muvoni, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100869624, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do pacto social da sociedade e por consequência a cláusula segunda dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: ......................................................
  4. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia SIR Comércio Internacional, Limitada; e
  8. Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia Borraka Investment Group (PTY) LTD.
  9. Texto do artigo, página 35: Que em tudo não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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