Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Aqualab, Llmitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101440540, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aqualab, Llmitada, adiante designada abreviadamente por Aqualab Llmitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola Rio, Parcela n.º 3144, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 A Tratamento de águas, consultoria a empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços e a comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com a actividade da empresa, agenciamento, representação
Texto do artigo · p. 14 de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, bem como a importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Eduardo Jorge Couto Fernandes, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquarel Tratamento de Águas, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres de sócio ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por dois administradores, que desde já são nomeados os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes e Aquarel Tratamento de Águas, Limitada, respectivamente como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 14 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 b) Documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Aqualab, Llmitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101440540, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aqualab, Llmitada, adiante designada abreviadamente por Aqualab Llmitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola Rio, Parcela n.º 3144, Boane, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 13: A Tratamento de águas, consultoria a empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços e a comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com a actividade da empresa, agenciamento, representação
  11. Texto do artigo, página 14: de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, bem como a importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Eduardo Jorge Couto Fernandes, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Aquarel Tratamento de Águas, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres de sócio ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Por decisão judicial.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por dois administradores, que desde já são nomeados os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes e Aquarel Tratamento de Águas, Limitada, respectivamente como sócios administradores, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelos sócios administradores.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
  42. Texto do artigo, página 14: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Documentos de identificação.
  45. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2021. —
  46. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.