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Texto do artigo · p. 15 Camar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101026140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Camar Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 José Carlos Pereira Marques, casado, natural de Lourenço Marques, portador de Bilhete de Identidade n.º 030701850223M, emitido a 6 de Dezembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 15 Anifa Ali Abudala, solteira, maior, natural de Pebane, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 03010087722F, emitido a 18 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Camar Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 15 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 15 e) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 15 f) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 g) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 15 i) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 15 j) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 15 k) Aluguer de equipamentos de transportes;
Número ou marcador · p. 15 l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes
Texto do artigo · p. 16 aos sócios José Carlos Pereira Marques e Anifa Ali Abudala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anifa Ali Abudala e José Carlos Pereira Marques, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 15 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Camar Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101026140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Camar Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 15: José Carlos Pereira Marques, casado, natural de Lourenço Marques, portador de Bilhete de Identidade n.º 030701850223M, emitido a 6 de Dezembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 15: Anifa Ali Abudala, solteira, maior, natural de Pebane, portadora de Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 15: n.º 03010087722F, emitido a 18 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Camar Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Furos e captação de água;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Obras públicas e privadas;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Fiscalização de obras;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Elaboração de projectos;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Estudos de viabilidade;
  25. Número ou marcador, página 15: j) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
  26. Número ou marcador, página 15: k) Aluguer de equipamentos de transportes;
  27. Número ou marcador, página 15: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes
  33. Texto do artigo, página 16: aos sócios José Carlos Pereira Marques e Anifa Ali Abudala, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  35. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anifa Ali Abudala e José Carlos Pereira Marques, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
  42. Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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