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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Camar Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101026140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Camar Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 15: José Carlos Pereira Marques, casado, natural de Lourenço Marques, portador de Bilhete de Identidade n.º 030701850223M, emitido a 6 de Dezembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 15: Anifa Ali Abudala, solteira, maior, natural de Pebane, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 03010087722F, emitido a 18 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Camar Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 15: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 15: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 15: e) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 15: f) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: g) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 15: i) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 15: j) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 15: k) Aluguer de equipamentos de transportes;
- Número ou marcador, página 15: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes
- Texto do artigo, página 16: aos sócios José Carlos Pereira Marques e Anifa Ali Abudala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anifa Ali Abudala e José Carlos Pereira Marques, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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