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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ECP - Sustentabilidade & Desenvovimento, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651568, uma entidade denominada ECP - Sustentabilidade & Desenvovimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Açucena de Castro Paul, divorciada maior, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000938533Q, emitido a 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, terceiro andar;
- Texto do artigo, página 16: Wilson Chafinya, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100148001P, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida Emília Dausse, n.º 1132; e
- Texto do artigo, página 16: Rachi Ibrahimia da Conceição Picardo, casado com a senhora Joelma Marísia Joaquim Picardo, sob regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101198835F, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop PH23, rua Aquino de Bragança.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ECP - Sustentabilidade & Desenvovimento, Limitada, com a sede e foro na rua Aquino de Bragança, PH 23/256/B, segundo andar, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria, assistência técnica e capacitação;
- Número ou marcador, página 16: b) Diagnóstico e avaliação de programas de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
- Número ou marcador, página 16: c) Diagnóstico, avaliação e verificação de fornecedores;
- Número ou marcador, página 16: d) Produção de um repositório de informação de atividades de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
- Número ou marcador, página 16: e) Realização de estudos de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
- Número ou marcador, página 16: f) Produção de podcasts, programas televisivos e informação online (website) em matérias de sustentabilidade empresarial;
- Número ou marcador, página 16: g) Realização de seminários e conferências em matérias de responsabilidade e sustentabilidade empresarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Açucena de Castro Paul, com 51% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil e trezentos meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Wilson Chafinya, com 24.50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais); e
- Número ou marcador, página 16: c) Rachi Ibrahimia da Conceição Picardo, com 24.50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores, nomeadamente Açucena de Castro Paul, Wilson Chafinya e Rachi Ibrahimia da Conceição Picardo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica vinculada com a
- Texto do artigo, página 16: assinatura de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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