Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Excellento Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101649652, uma entidade denominada Excellento Group Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Excellento Group Holdings (Pty) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis
- Texto do artigo, página 21: da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2021/010844/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, 4.º andar, na cidade de Maputo, portadora de Passaporte n.º AB0804804, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: MPM Family Trust, uma entidade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pelo Tribunal Supremo de Master of North Gauteng de Pretória, com o número de registo IT021229/2014, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, acima melhor identificada; e
- Texto do artigo, página 21: Zeujnara Holding (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2018/315083/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, acima melhor identificada.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Excellento Group Mozambique, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, 4.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nos sectores industrial, agrário, pesqueiro, logística e armazenamento, construção civil, combustíveis e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão de negócios e participações sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços gerais de consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de máquinas e equipamentos, com e sem operador, incluindo contentores;
- Número ou marcador, página 21: e) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Excellento Group Holdings (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a MPM Family Trust; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Zeujnara Holding (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua
- Texto do artigo, página 22: convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Votação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem votar com carta-mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerandose como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores Phillip Mulungo e Jandre Arengies como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à socie-dade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um directorgeral, sujeito aos limites dos seus poderes; ou c)Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director-
- Texto do artigo, página 22: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.