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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Inguide, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652297, uma entidade denominada Farmácia Inguide, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Zulmira Pedro Capitine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche,
Texto do artigo · p. 23 portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248459B, emitido em Maputo, válido até 13 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Daisy Simon Capitine Manhica, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142804J, emitido em Maputo, válido até 18 de Dezembro de 2023, com domicílio na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Inguide, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Catembe, bairro Inguide, quarteirão 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ter sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo inde-
Texto do artigo · p. 23 terminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social actividade farmacêutica e todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, quotas e amortizações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social da sócia Zulmira Pedro Capitine, outra quota no valor de cinquenta por cento (50%) do capital social da sócia Daisy Simon Capitine Manhica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 23 será divido pelos sócios em montantes iguais obedecendo a proporções equitativas das suas quotas, competindo à assembleia geral a deliberação sobre como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos em que seja deliberado o aumento do capital social, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral sobre a constituição de novas quotas até ao limite do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão da quota é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerce os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da direcção-geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo das sócias que têm plenos poderes de nomear mandatários para administração e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de ambos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunirá trimestralmente para debater assuntos relacionados com a sociedade incluindo aprovação e/ou alteração de relatório e contas.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios a exijam.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, encerramento de contas, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até ao limite de vinte por cento do capital social, enquanto não estiver constituído, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social é o civil, e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Inguide, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652297, uma entidade denominada Farmácia Inguide, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Zulmira Pedro Capitine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche,
  4. Texto do artigo, página 23: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248459B, emitido em Maputo, válido até 13 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Daisy Simon Capitine Manhica, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142804J, emitido em Maputo, válido até 18 de Dezembro de 2023, com domicílio na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Inguide, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Catembe, bairro Inguide, quarteirão 3, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ter sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo inde-
  14. Texto do artigo, página 23: terminado, tendo o seu início na data do registo.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social actividade farmacêutica e todos os serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, quotas e amortizações
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social da sócia Zulmira Pedro Capitine, outra quota no valor de cinquenta por cento (50%) do capital social da sócia Daisy Simon Capitine Manhica.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  26. Texto do artigo, página 23: será divido pelos sócios em montantes iguais obedecendo a proporções equitativas das suas quotas, competindo à assembleia geral a deliberação sobre como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos em que seja deliberado o aumento do capital social, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral sobre a constituição de novas quotas até ao limite do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão da quota é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
  37. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerce os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da direcção-geral, direcção e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo das sócias que têm plenos poderes de nomear mandatários para administração e gestão da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de ambos gerentes.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá trimestralmente para debater assuntos relacionados com a sociedade incluindo aprovação e/ou alteração de relatório e contas.
  44. Texto do artigo, página 23: Quarto) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios a exijam.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, encerramento de contas, liquidação e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até ao limite de vinte por cento do capital social, enquanto não estiver constituído, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  51. Texto do artigo, página 24: O ano social é o civil, e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial moçambicana.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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