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Texto do artigo · p. 24 Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585158, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 24 Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no Bairro da Chingussura, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho de vestuários, cosméticos, bolsas, acessórios, bijutarias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma quota assim distribuída: Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, com uma quota de 100%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, que desde já é nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585158, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 24: Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no Bairro da Chingussura, cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo da Beira.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho de vestuários, cosméticos, bolsas, acessórios, bijutarias.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização da entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma quota assim distribuída: Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, com uma quota de 100%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, que desde já é nomeada sócia gerente.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  28. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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