Grupo Vertebral, Limitada

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Grupo Vertebral, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Grupo Vertebral, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 101436829, dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Grupo Vertebral, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização, distribuição, importação de medicamentos e equipamento médico ou farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Tomo Elias Machungo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Hélio Estevã Machabane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado se forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital social aos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou alienação de quota total e parcial entre os sócios não carece de consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre partes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cláudio Tomo Elias Machungo, como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pelos sócios da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Reserva Legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Grupo Vertebral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 101436829, dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Grupo Vertebral, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização, distribuição, importação de medicamentos e equipamento médico ou farmacêuticos.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Tomo Elias Machungo;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Hélio Estevã Machabane.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado se forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital social aos sócios, na proporção de suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou alienação de quota total e parcial entre os sócios não carece de consentimento dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre partes.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: Administração
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cláudio Tomo Elias Machungo, como gerente com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pelos sócios da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Reserva Legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 27: Matola, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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