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Texto do artigo · p. 27 LDP Comunicações & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais sob o NUEL
Texto do artigo · p. 28 101670060, a sociedade unipessoal LDP Comunicações & Serviços, Limitada, que irá reger se pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a dominação LDP Comunicações & Serviços, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem que a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1542, 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto comunicação, consultoria e pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares, ou subsidiária da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Douglas Ivandro Madjila representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo em fora, pela passiva activamente com dispensa de caução, serão exercidas por único sócio desde já nomeado Douglas Ivandro Madjila, com a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos caso omissos, aplica-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: LDP Comunicações & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais sob o NUEL
  3. Texto do artigo, página 28: 101670060, a sociedade unipessoal LDP Comunicações & Serviços, Limitada, que irá reger se pelas cláusula seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a dominação LDP Comunicações & Serviços, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem que a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1542, 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto comunicação, consultoria e pesquisa.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares, ou subsidiária da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Douglas Ivandro Madjila representativa de cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo em fora, pela passiva activamente com dispensa de caução, serão exercidas por único sócio desde já nomeado Douglas Ivandro Madjila, com a função de director-geral.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Caso omissos)
  21. Texto do artigo, página 28: Em todos caso omissos, aplica-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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