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Texto do artigo · p. 28 MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629759, uma entidade denominada MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Pedro Jorge Valente Casquinha de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P552540, emitido aos 15 de Dezembro de 2016 e válido até 15 de Dezembro de 2021, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 1251 (Condomínio triunfo), casa 18, casado, com a senhora Dipa Balbhadra Bhatt em regime de união de factos.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, cidade
Texto do artigo · p. 29 de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
Número ou marcador · p. 29 d) Auditorias técnicas de instalações;
Número ou marcador · p. 29 e) Obras de reabilitação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Jorge Valente Casquinha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629759, uma entidade denominada MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Pedro Jorge Valente Casquinha de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P552540, emitido aos 15 de Dezembro de 2016 e válido até 15 de Dezembro de 2021, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 1251 (Condomínio triunfo), casa 18, casado, com a senhora Dipa Balbhadra Bhatt em regime de união de factos.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, cidade
  9. Texto do artigo, página 29: de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e afins;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragens;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Auditorias técnicas de instalações;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Obras de reabilitação.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social foi já realizado.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Jorge Valente Casquinha.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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