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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101501728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessopal de responsabilidade limitada denominada Mega Import & ExportSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moyej Madatali Hemnani, Solteiro, de nacionalidade indiana, GujaratIndia, portador do DIRE n.º 03/IN00004837B,
- Texto do artigo, página 29: emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Nampula, aos 31 de Outubro de 2018 e valido até 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade de Nampula, bairro dos Limoeiros, rua de Tete. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelos clausulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Urbano Central, rua da Unidade, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de material de construção e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral de motociclo e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral de mobiliário e material de escritório.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyej Madatali Hemnani, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Moyej Madatali
- Texto do artigo, página 30: Hemnani, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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