Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101501728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessopal de responsabilidade limitada denominada Mega Import & ExportSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moyej Madatali Hemnani, Solteiro, de nacionalidade indiana, GujaratIndia, portador do DIRE n.º 03/IN00004837B,
Texto do artigo · p. 29 emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Nampula, aos 31 de Outubro de 2018 e valido até 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade de Nampula, bairro dos Limoeiros, rua de Tete. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelos clausulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Urbano Central, rua da Unidade, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de material de construção e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral de motociclo e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral de mobiliário e material de escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyej Madatali Hemnani, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Moyej Madatali
Texto do artigo · p. 30 Hemnani, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101501728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessopal de responsabilidade limitada denominada Mega Import & ExportSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moyej Madatali Hemnani, Solteiro, de nacionalidade indiana, GujaratIndia, portador do DIRE n.º 03/IN00004837B,
  3. Texto do artigo, página 29: emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Nampula, aos 31 de Outubro de 2018 e valido até 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade de Nampula, bairro dos Limoeiros, rua de Tete. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelos clausulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Urbano Central, rua da Unidade, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de material de construção e electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral de motociclo e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral de mobiliário e material de escritório.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyej Madatali Hemnani, respectivamente.
  24. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Moyej Madatali
  28. Texto do artigo, página 30: Hemnani, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.