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Texto do artigo · p. 30 MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553922, uma entidade denominada MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Abubacar Amisse Amade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906936A, emitido pelo Aquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2017, válido até 20 de Abril de 2022, constitui um sociedade unipessoal de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MRAN Travel & Tours – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Maputo, 1º andar, Prédio 1676, podendo abrir escritório ou outras quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)O exercício de serviços de agenciamento de viagens e turismos;
Número ou marcador · p. 31 b) Tramitação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 31 i) Vistos; ii) Reservas de hotel; iii) Bilhetes ou passagem; iv) Seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 31 v) DIRE; vi) Passaporte; vii) Hotelaria; viii) Pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é exercida por um director, que não precisará ser nomeado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553922, uma entidade denominada MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: Abubacar Amisse Amade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906936A, emitido pelo Aquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2017, válido até 20 de Abril de 2022, constitui um sociedade unipessoal de viagens e turismo.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MRAN Travel & Tours – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Maputo, 1º andar, Prédio 1676, podendo abrir escritório ou outras quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 31: a)O exercício de serviços de agenciamento de viagens e turismos;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Tramitação dos seguintes documentos:
  17. Número ou marcador, página 31: i) Vistos; ii) Reservas de hotel; iii) Bilhetes ou passagem; iv) Seguros de viagem;
  18. Número ou marcador, página 31: v) DIRE; vi) Passaporte; vii) Hotelaria; viii) Pacotes turísticos.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 31: Da administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida por um director, que não precisará ser nomeado.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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