Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553922, uma entidade denominada MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 30: Abubacar Amisse Amade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906936A, emitido pelo Aquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2017, válido até 20 de Abril de 2022, constitui um sociedade unipessoal de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MRAN Travel & Tours – Sociedade
- Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Maputo, 1º andar, Prédio 1676, podendo abrir escritório ou outras quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: a)O exercício de serviços de agenciamento de viagens e turismos;
- Número ou marcador, página 31: b) Tramitação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 31: i) Vistos; ii) Reservas de hotel; iii) Bilhetes ou passagem; iv) Seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 31: v) DIRE; vi) Passaporte; vii) Hotelaria; viii) Pacotes turísticos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida por um director, que não precisará ser nomeado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.