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Texto do artigo · p. 31 Mukwaga Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640396, uma entidade denominada Mukwaga Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Berta Ernesto João Mané, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327963A, emitido aos 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Nelson Agostinho Isler Euadaba solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 040100018826C, emitido aos 8 de Junho
Texto do artigo · p. 31 de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mukwaga Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, distrito de Katembe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção & serviços de logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas partes da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social pertencente a sócia, Berta Ernesto João Mané;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 32 cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Agostinho Isler Euadaba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nelson Agostinho Isler Euadaba.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 32 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 32 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mukwaga Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640396, uma entidade denominada Mukwaga Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Berta Ernesto João Mané, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327963A, emitido aos 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Nelson Agostinho Isler Euadaba solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 040100018826C, emitido aos 8 de Junho
  6. Texto do artigo, página 31: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mukwaga Investimentos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, distrito de Katembe.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção & serviços de logística.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas partes da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social pertencente a sócia, Berta Ernesto João Mané;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por
  26. Texto do artigo, página 32: cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Agostinho Isler Euadaba.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nelson Agostinho Isler Euadaba.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Exercício, contas e resultados)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  36. Texto do artigo, página 32: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e transitórias)
  43. Texto do artigo, página 32: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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