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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nenê Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596095, uma entidade denominada Nenê Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Neldo Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.°27, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100899108F, emitido aos 26 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Cafrálio Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.º 28, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidada n.º 100101766197J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 32: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação comercial de Nenê Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Infulene A, andar, rés-do-chão, n.º 27, Maputo província, Moçambique. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 32: c) Reparação e manutenção de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 32: e) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: f) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
- Número ou marcador, página 32: g) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
- Número ou marcador, página 32: h) Instalação de dispositivo de protecção;
- Número ou marcador, página 32: i) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: j) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
- Número ou marcador, página 32: k) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
- Número ou marcador, página 32: l) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área da iluminação;
- Número ou marcador, página 32: m) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70% do sócio pertencente ao sócio Neldo Pedro Mathe;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do sócio pertencente ao sócio Cafrálio Pedro Mathe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. E permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
- Texto do artigo, página 33: por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dentre outros, são da competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sócias; aprovar orçamento anual da sociedade; delibera sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) Administração reúne-se uma vez por ano, três primeiro meses, e em sessão ordenaria. Para debirar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos importância para a sociedade. E reúne se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do conselho da gerência convocar e presidir as sessões das reuniões gerais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Neldo Pedro Mathe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
- Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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