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Texto do artigo · p. 32 Nenê Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596095, uma entidade denominada Nenê Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Neldo Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.°27, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100899108F, emitido aos 26 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Cafrálio Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.º 28, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidada n.º 100101766197J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação comercial de Nenê Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Infulene A, andar, rés-do-chão, n.º 27, Maputo província, Moçambique. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Reparação e manutenção de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 32 e) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 f) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
Número ou marcador · p. 32 g) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Instalação de dispositivo de protecção;
Número ou marcador · p. 32 i) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 j) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
Número ou marcador · p. 32 k) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
Número ou marcador · p. 32 l) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área da iluminação;
Número ou marcador · p. 32 m) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70% do sócio pertencente ao sócio Neldo Pedro Mathe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do sócio pertencente ao sócio Cafrálio Pedro Mathe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. E permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
Texto do artigo · p. 33 por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dentre outros, são da competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sócias; aprovar orçamento anual da sociedade; delibera sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração reúne-se uma vez por ano, três primeiro meses, e em sessão ordenaria. Para debirar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos importância para a sociedade. E reúne se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente do conselho da gerência convocar e presidir as sessões das reuniões gerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Neldo Pedro Mathe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nenê Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596095, uma entidade denominada Nenê Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Neldo Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.°27, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100899108F, emitido aos 26 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Cafrálio Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.º 28, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidada n.º 100101766197J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 32: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação comercial de Nenê Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Infulene A, andar, rés-do-chão, n.º 27, Maputo província, Moçambique. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Reparação e manutenção de veículos e automóveis;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Instalação eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Instalação de dispositivo de protecção;
  21. Número ou marcador, página 32: i) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas;
  22. Número ou marcador, página 32: j) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
  23. Número ou marcador, página 32: k) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
  24. Número ou marcador, página 32: l) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área da iluminação;
  25. Número ou marcador, página 32: m) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70% do sócio pertencente ao sócio Neldo Pedro Mathe;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do sócio pertencente ao sócio Cafrálio Pedro Mathe.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. E permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
  36. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 32: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
  42. Texto do artigo, página 33: por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: Dentre outros, são da competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sócias; aprovar orçamento anual da sociedade; delibera sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 33: Um) Administração reúne-se uma vez por ano, três primeiro meses, e em sessão ordenaria. Para debirar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos importância para a sociedade. E reúne se extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do conselho da gerência convocar e presidir as sessões das reuniões gerais.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Neldo Pedro Mathe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
  54. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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