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Texto do artigo · p. 33 Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639851, Paulo Edson Sampaio, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, no 6.º Bairro Esturro e constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 Ela é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, tem sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Artur do Canto Resende, no bairro da Maquinino.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto, construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 34 O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639851, Paulo Edson Sampaio, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, no 6.º Bairro Esturro e constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com as seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: Ela é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Artur do Canto Resende, no bairro da Maquinino.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto, construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captações.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: Disposições transitórias
  28. Texto do artigo, página 34: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  29. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível
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