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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639851, Paulo Edson Sampaio, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, no 6.º Bairro Esturro e constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: Ela é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Artur do Canto Resende, no bairro da Maquinino.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto, construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 34: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível
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