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- Texto do artigo, página 34: SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, exarada na sede social da sociedade denominada SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101479315, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 34: Alteração da sede social da sociedade de bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol n.˚ 94, para Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.˚ 395, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: ...........................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e noventa e cinco, reis- do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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