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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Cagole, situada na localidade de Inhazonia, posto administrativo de Catandica sede em Honde, requereu ao administrador do Distrito de Barué, o reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cagole, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e o requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoacolectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cagole.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè, Catandica, 22 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, David Franque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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