Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ

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Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ

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Texto do artigo · p. 2 Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para o Empoderamento Juvenil, abreviadamente designada por ASSOJ, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A ASSOJ tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Fany Fpumo n.º 1132,
Texto do artigo · p. 2 podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, duração)
Texto do artigo · p. 2 A ASSOJ é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para Empoderamento Juvenil tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o empresariado juvenil através da capacitação empresarial e advocacia por um ambiente favorável aos jovens;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão,
Texto do artigo · p. 2 sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitar o jovem empreendedor e advogar por um ecossistema mais propício para o desenvolvimento de negócios de jovens;
Número ou marcador · p. 2 d) Formar nas comunidades, jovens em matérias de gestão de projectos de geração de renda e de negócios;
Número ou marcador · p. 2 e) Dar assistência a jovens em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar palestras, workshops e seminários em diferentes áreas de desenvolvimento comunitário, psicossocial e educacional;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a realização de exposição, troca de experiencias e intercâmbio juvenil com outras organizações nacionais e internacionais: e
Número ou marcador · p. 2 h) Intervir para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação para
Texto do artigo · p. 3 o Empoderamento Juvenil, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, mediante manifestação de interesse apresentada pelo candidato, desde que preencha os requisitos do presente estatuto e demais regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação para Empoderamento Juvenil, é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: Pessoas singulares ou colectivas que colaboraram para a criação da Associação para Empoderamento Juvenil, e que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico desta associação; b)Membros efectivos: Pessoas singulares ou colectivas com interesse no empoderamento da juventude; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários: Pessoas singulares ou colectivas que por seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Por exclusão;
Número ou marcador · p. 3 b) Por demissão;
Número ou marcador · p. 3 c) Por extinção da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Por violação grosseira e recorrente dos dispositivos legais da ASSOJ.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da Administração e os demais documentos, mediante uma solicitação prévia ao Conselho Directivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar aos órgãos competentes as irregularidades que constatar na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido em matéria que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer o seu direito de voto se estiver em dia o pagamento das jóias e quotas ou contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da assembleia extraordinária da Assembleia Geral quando reúna um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com zelo os cargos para os quais for eleito, salvo legítimo impedimento; e
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o bom nome e progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação para Empoderamento Juvenil:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais da ASSOJ são eleitos por um período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento, e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da reunião da Assembleia Geral, é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através de correio electrónico, carta ou por um aviso no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estiverem presentes mais que a metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com quaisquer números de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem votos favoráveis de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e destituir a mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
Número ou marcador · p. 3 e) Discussão e aprovação de relatórios de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar as alterações ao presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 g) Excluir associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a extinção da associação por maioria de 3/4 de votos dos membros associados presentes;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor alterações das comparticipações dos membros previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 j) Penalizar os membros dos diferentes órgãos da ASSOJ por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos inflatórios;
Número ou marcador · p. 4 k) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da ASSOJ.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos num sufrágio universal, secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente com apenas um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que compareçam a reunião concordem com o adiantamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSOJ, composto por cinco membros, um presidente, um secretário, um tesoureiro, responsável pelos assuntos sociais e recreativos e responsável de relações públicas e cooperação institucional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal convocado pelo presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente é substituído, na sua ausência e no caso de impedimento de exercer as suas funções pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a gestão diária das operações dos activos e dos recursos humanos da associação, de acordo com as boas práticas da associação, tendo por fim alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório de actividades e contas devidamente auditadas, e incluir o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral, deverá estar disponível para a consulta pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente, e secretário-geral, para o exercício seguinte dentre os membros fundadores e de conselho de direcção eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer todas e demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e especifica de outro órgão social;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelos assuntos sociais dos associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar actividades recreativas e de diversão corporativas; e
Número ou marcador · p. 4 h) Defender interesses da ASSOJ.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da organização, composto por três membros, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete em geral, ao Conselho Fiscal, a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre as consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da ASSOJ:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações; e
Número ou marcador · p. 4 d) Subsídios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da ASSOJ é constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da ASSOJ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos de todos os membros convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução, procede-se a liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lei aplicada)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ASSOJ rege-se pelo presente estatuto e pela legislação vigente, no país, aplicável as associações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui ainda legislação aplicável: os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 A ASSOJ entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objectivos e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação para o Empoderamento Juvenil, abreviadamente designada por ASSOJ, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A ASSOJ tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Fany Fpumo n.º 1132,
  9. Texto do artigo, página 2: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A ASSOJ é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação para Empoderamento Juvenil tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Promover o empresariado juvenil através da capacitação empresarial e advocacia por um ambiente favorável aos jovens;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão,
  18. Texto do artigo, página 2: sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Capacitar o jovem empreendedor e advogar por um ecossistema mais propício para o desenvolvimento de negócios de jovens;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Formar nas comunidades, jovens em matérias de gestão de projectos de geração de renda e de negócios;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Dar assistência a jovens em situação de vulnerabilidade;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Realizar palestras, workshops e seminários em diferentes áreas de desenvolvimento comunitário, psicossocial e educacional;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Promover a realização de exposição, troca de experiencias e intercâmbio juvenil com outras organizações nacionais e internacionais: e
  24. Número ou marcador, página 2: h) Intervir para o desenvolvimento comunitário.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membro)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação para
  29. Texto do artigo, página 3: o Empoderamento Juvenil, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, mediante manifestação de interesse apresentada pelo candidato, desde que preencha os requisitos do presente estatuto e demais regulamentos internos.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 3: A Associação para Empoderamento Juvenil, é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: Pessoas singulares ou colectivas que colaboraram para a criação da Associação para Empoderamento Juvenil, e que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico desta associação; b)Membros efectivos: Pessoas singulares ou colectivas com interesse no empoderamento da juventude; e
  35. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: Pessoas singulares ou colectivas que por seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Por exclusão;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Por demissão;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação; e
  42. Número ou marcador, página 3: d) Por violação grosseira e recorrente dos dispositivos legais da ASSOJ.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da Administração e os demais documentos, mediante uma solicitação prévia ao Conselho Directivo da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar aos órgãos competentes as irregularidades que constatar na gestão da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido em matéria que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos;
  51. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  52. Número ou marcador, página 3: g) Exercer o seu direito de voto se estiver em dia o pagamento das jóias e quotas ou contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral; e
  53. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da assembleia extraordinária da Assembleia Geral quando reúna um terço dos membros efectivos.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido na Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo os cargos para os quais for eleito, salvo legítimo impedimento; e
  61. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome e progresso da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação para Empoderamento Juvenil:
  66. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  71. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da ASSOJ são eleitos por um período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
  74. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais não são remuneráveis.
  75. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento, e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da reunião da Assembleia Geral, é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através de correio electrónico, carta ou por um aviso no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estiverem presentes mais que a metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com quaisquer números de associados presentes.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem votos favoráveis de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  89. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir a mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Discussão e aprovação de relatórios de actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar as alterações ao presente estatuto e regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Excluir associados;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação por maioria de 3/4 de votos dos membros associados presentes;
  97. Número ou marcador, página 4: i) Propor alterações das comparticipações dos membros previstas no presente estatuto;
  98. Número ou marcador, página 4: j) Penalizar os membros dos diferentes órgãos da ASSOJ por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos inflatórios;
  99. Número ou marcador, página 4: k) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da ASSOJ.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos num sufrágio universal, secreto e pessoal.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente com apenas um dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que compareçam a reunião concordem com o adiantamento.
  107. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSOJ, composto por cinco membros, um presidente, um secretário, um tesoureiro, responsável pelos assuntos sociais e recreativos e responsável de relações públicas e cooperação institucional.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal convocado pelo presidente que dirige as respectivas sessões.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído, na sua ausência e no caso de impedimento de exercer as suas funções pelo secretário.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a gestão diária das operações dos activos e dos recursos humanos da associação, de acordo com as boas práticas da associação, tendo por fim alcançar os objectivos da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório de actividades e contas devidamente auditadas, e incluir o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral, deverá estar disponível para a consulta pública;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente, e secretário-geral, para o exercício seguinte dentre os membros fundadores e de conselho de direcção eleitos;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Exercer todas e demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e especifica de outro órgão social;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelos assuntos sociais dos associados;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Criar actividades recreativas e de diversão corporativas; e
  125. Número ou marcador, página 4: h) Defender interesses da ASSOJ.
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  127. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição)
  130. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da organização, composto por três membros, um presidente e dois vogais.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) Compete em geral, ao Conselho Fiscal, a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em geral:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre as consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
  138. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo presidente.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus titulares.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  148. Texto do artigo, página 4: São fundos da ASSOJ:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e as quotas;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas actividades;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Doações; e
  152. Número ou marcador, página 4: d) Subsídios.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Património)
  155. Texto do artigo, página 4: O património da ASSOJ é constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da ASSOJ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos de todos os membros convocados para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução, procede-se a liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 4: (Lei aplicada)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A ASSOJ rege-se pelo presente estatuto e pela legislação vigente, no país, aplicável as associações.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui ainda legislação aplicável: os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  169. Texto do artigo, página 5: A ASSOJ entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico.
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