Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ
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Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ
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- Texto do artigo, página 2: Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objectivos e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Empoderamento Juvenil, abreviadamente designada por ASSOJ, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A ASSOJ tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Fany Fpumo n.º 1132,
- Texto do artigo, página 2: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração)
- Texto do artigo, página 2: A ASSOJ é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para Empoderamento Juvenil tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o empresariado juvenil através da capacitação empresarial e advocacia por um ambiente favorável aos jovens;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão,
- Texto do artigo, página 2: sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
- Número ou marcador, página 2: c) Capacitar o jovem empreendedor e advogar por um ecossistema mais propício para o desenvolvimento de negócios de jovens;
- Número ou marcador, página 2: d) Formar nas comunidades, jovens em matérias de gestão de projectos de geração de renda e de negócios;
- Número ou marcador, página 2: e) Dar assistência a jovens em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar palestras, workshops e seminários em diferentes áreas de desenvolvimento comunitário, psicossocial e educacional;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a realização de exposição, troca de experiencias e intercâmbio juvenil com outras organizações nacionais e internacionais: e
- Número ou marcador, página 2: h) Intervir para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação para
- Texto do artigo, página 3: o Empoderamento Juvenil, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, mediante manifestação de interesse apresentada pelo candidato, desde que preencha os requisitos do presente estatuto e demais regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação para Empoderamento Juvenil, é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: Pessoas singulares ou colectivas que colaboraram para a criação da Associação para Empoderamento Juvenil, e que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico desta associação; b)Membros efectivos: Pessoas singulares ou colectivas com interesse no empoderamento da juventude; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: Pessoas singulares ou colectivas que por seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por exclusão;
- Número ou marcador, página 3: b) Por demissão;
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Por violação grosseira e recorrente dos dispositivos legais da ASSOJ.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da Administração e os demais documentos, mediante uma solicitação prévia ao Conselho Directivo da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Denunciar aos órgãos competentes as irregularidades que constatar na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido em matéria que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer o seu direito de voto se estiver em dia o pagamento das jóias e quotas ou contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da assembleia extraordinária da Assembleia Geral quando reúna um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo os cargos para os quais for eleito, salvo legítimo impedimento; e
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome e progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação para Empoderamento Juvenil:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da ASSOJ são eleitos por um período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais não são remuneráveis.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento, e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da reunião da Assembleia Geral, é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através de correio electrónico, carta ou por um aviso no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estiverem presentes mais que a metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com quaisquer números de associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem votos favoráveis de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir a mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
- Número ou marcador, página 3: e) Discussão e aprovação de relatórios de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar as alterações ao presente estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: g) Excluir associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação por maioria de 3/4 de votos dos membros associados presentes;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor alterações das comparticipações dos membros previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: j) Penalizar os membros dos diferentes órgãos da ASSOJ por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos inflatórios;
- Número ou marcador, página 4: k) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da ASSOJ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos num sufrágio universal, secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente com apenas um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que compareçam a reunião concordem com o adiantamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSOJ, composto por cinco membros, um presidente, um secretário, um tesoureiro, responsável pelos assuntos sociais e recreativos e responsável de relações públicas e cooperação institucional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal convocado pelo presidente que dirige as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído, na sua ausência e no caso de impedimento de exercer as suas funções pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder a gestão diária das operações dos activos e dos recursos humanos da associação, de acordo com as boas práticas da associação, tendo por fim alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório de actividades e contas devidamente auditadas, e incluir o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral, deverá estar disponível para a consulta pública;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente, e secretário-geral, para o exercício seguinte dentre os membros fundadores e de conselho de direcção eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer todas e demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e especifica de outro órgão social;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelos assuntos sociais dos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar actividades recreativas e de diversão corporativas; e
- Número ou marcador, página 4: h) Defender interesses da ASSOJ.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da organização, composto por três membros, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete em geral, ao Conselho Fiscal, a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
- Número ou marcador, página 4: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre as consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da ASSOJ:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações; e
- Número ou marcador, página 4: d) Subsídios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da ASSOJ é constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da ASSOJ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos de todos os membros convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução, procede-se a liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lei aplicada)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ASSOJ rege-se pelo presente estatuto e pela legislação vigente, no país, aplicável as associações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui ainda legislação aplicável: os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: A ASSOJ entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico.
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