Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique
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Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique
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- Texto do artigo, página 5: Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeito de publicação da Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique matriculada sob NUEL 100982277, é constituída uma Igreja adiante designada por Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja Crista da Concordia em Moçambique tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Sena, distrito de Caia na província de Sofala, e é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e
- Texto do artigo, página 5: contractos pelo seu Pastor Presidente ou a quem delegar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização; b)Organizar Seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover obras de caridade a favor de pessoas carenciadas, como idosos, desamparados e crianças órfãs e abandonadas; e e)Levar a massagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Esta Igreja e uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos Divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituído este os seus princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
- Número ou marcador, página 5: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor; e b)As cerimónias de casamentos canónico e outras de carácter cristã.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes do pais e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta Igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé crista.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros participantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efecvtivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceite pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Membro a prova – os membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros efectivos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros fundadores - os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito, como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber o cartão de membro; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 5: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder; e
- Número ou marcador, página 5: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar e cumprir as disposicoes estatutarias, regulamentos e outras normas que de formas adequada sejam estabelecidas pelos orgaos da Igreja; b)Participar no estudo biblico e contribuir para o engradecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomara parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplares;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 6: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reunioes para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: g) Abster-se da prtica de actos lesivos ou contrarios aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 6: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristao consciente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registrada;
- Número ou marcador, página 6: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses; e
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: O membro cessa sua qualidade por:
- Número ou marcador, página 6: a) Vontade proporia de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 6: c) Morte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Texto do artigo, página 6: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Composiação dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, renováveis por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao fim do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e máximo da Igreja, e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, Pregadores, conselheiros, diaconos, diaconisas, secretario, tesoureiro e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, o balanco e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a mudança da denominação da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar a abertura e encerramento das Paroquias; e i)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos Órgãos Sociais; e
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 6: Coadjuvar o presidente nas sessões da Assembleia e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, convocatória do Pastor Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois terços (2/3) da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias, atraves de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
- Texto do artigo, página 7: membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a gestão administrativa da mesma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renováveis por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode se fazer ausente sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção e composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Pastor vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Pastor;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 7: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 7: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos não ocupados;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor posse ou despromoção de órgãos províncias;
- Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
- Número ou marcador, página 7: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês ou sempre que se mostre necessário a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao pastor presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao pastor vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir o pastor presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o pastor presidente nas suas ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Visitar as Paróquias da Igreja para de perto acompanhar; e
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Pastor:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o pastor vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Programar as actividades pastorais da Igreja; e
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretaria as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes; e
- Número ou marcador, página 7: e) Trabalhar em restrita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinar com o pastor presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Ter a sua aguarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 7: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com apoio de obreiros da Igreja e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, Homens, Mulheres, Escola Dominical e missionário cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto tres membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer relativa a matérias que envolvem responsabilidade patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretaria as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar semestralmente o relatório de actividades do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo bom funcionamento do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar activamente nas reuniões Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: c) Servir de Conselheiros da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal fazer o acampamento do plano de actividade da Igreja e apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial as contas deste.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O conselho Fiscal, reúne-se uma vez por mês ou sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições; e
- Número ou marcador, página 8: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: São despesas:
- Número ou marcador, página 8: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 8: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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