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Texto do artigo · p. 6 Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º100999641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Chuanshui Wu, casado, natural de Chin Jiangsu, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, portadora de DIRE n.º10CN00079533B, emitido a 15 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social, no Bairro: Central, Avenida Guerra Popular n.º 620, rés-dochão, Distrito de Kamfumo, Cidade de Maputo. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio a grosso e a retalho de vestuários, pastas e bijuterias, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços nas mais variedades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Chuanshui Wu.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Chuanshui Wu, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 17 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º100999641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Chuanshui Wu, casado, natural de Chin Jiangsu, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, portadora de DIRE n.º10CN00079533B, emitido a 15 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro: Central, Avenida Guerra Popular n.º 620, rés-dochão, Distrito de Kamfumo, Cidade de Maputo. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) comércio a grosso e a retalho de vestuários, pastas e bijuterias, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços nas mais variedades ligadas ao seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Chuanshui Wu.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Chuanshui Wu, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  21. Texto do artigo, página 6: Nampula, 17 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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