Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice

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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem a sua sede no Regulado de Chihenhice, Localidade de 25 de Setembro, Posto Administrativo de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 O Comité tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a comunidade na defesa dos seus interesses e na gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 b) participar em consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 14 c) promover o desenvolvimento social, económico e cultural, com inclusão de todos os grupos sociais, especialmente mulheres;
Texto do artigo · p. 14 d)coordenar a gestão da terra comunitária, incluindo delimitação, certificação e planos de uso;
Número ou marcador · p. 14 e) emitir pareceres sobre processos de licenciamento envolvendo recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) fiscalizar actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 g) proteger zonas de valor histórico, cultural e espiritual;
Número ou marcador · p. 14 h) prevenir e resolver conflitos relacionados com terras e recursos;
Número ou marcador · p. 14 i) colaborar com o Governo e parceiros e apoiar organizações de produtores locais;
Número ou marcador · p. 14 j) promover capacitação, uso sustentável dos recursos e acções de prevenção de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 O Comité é constituído por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo oficial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) O Comité integra três categorias de membros:
Texto do artigo · p. 14 a)fundadores, indicados pela comunidade no processo de legalização;
Número ou marcador · p. 14 b) honorários, incluindo líderes comunitários e entidades com contributo relevante para o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 14 c) efectivos, constituídos por residentes permanentes reconhecidos pelas autoridades comunitárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são considerados membros os indivíduos que não residem permanentemente na comunidade, ainda que exerçam actividades na área.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Condições de adesão
Número ou marcador · p. 14 Um) A adesão como membro efectivo é livre, desde que o interessado resida permanentemente na comunidade há pelo menos três anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros honorários pode ser proposta pela Direcção Executiva ou por, no mínimo, 10 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A decisão final sobre a admissão de membros honorários compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Intransmissibilidade da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em situação de ausência ou impedimento, o membro pode fazer-se representar através de mandato escrito dirigido ao Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando o membro não puder emitir declaração, o Conselho Executivo poderá emitir a correspondente confirmação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 14 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 14 a) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) pagar pontualmente joias e quotas; d)contribuir para os objectivos do Comité com ideias e iniciativas; e)beneficiar dos serviços e oportunidades prestados;
Número ou marcador · p. 14 f) abster-se de acções que prejudiquem o Comité.
Número ou marcador · p. 14 g) os membros honorários não podem ser eleitos para cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 O Comité é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Mandato dos titulares
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 3 anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A recandidatura depende da avaliação do desempenho anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de substituição permanente, o substituto completa o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité, integrada por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a)aprovar políticas, planos, regulamentos internos e relatórios;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) deliberar sobre admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 14 d) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre dissolução e destino dos bens;
Número ou marcador · p. 14 f) definir quotas, contribuições e uso dos recursos financeiros. g ) a a s s e m b l e i a r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direção ou por, pelo menos, 15 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 h) as decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento e competências Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão executivo responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É composto por: presidente, vicepresidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete-lhe cumprir as normas legais e estatutárias, elaborar relatórios e planos anuais, emitir pareceres sobre admissão e exclusão de membros e estabelecer parcerias relevantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento e competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 14 a) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) examinar livros e documentos do Comité;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre relatórios, contas e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) acompanhar auditorias.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente a cada 30 dias ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Fundos e património do Comité
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos do Comité resultam de joias, quotas, subsídios, donativos, heranças, legados e receitas de serviços ou investimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O património inclui todos os bens adquiridos por qualquer forma.
Número ou marcador · p. 15 Três) A utilização dos fundos e do património é definida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos com base no Regulamento Interno, nas normas costumeiras aplicáveis e na legislação vigente, incluindo o Código Civil.
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  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e sede
  4. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem a sua sede no Regulado de Chihenhice, Localidade de 25 de Setembro, Posto Administrativo de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  8. Texto do artigo, página 13: O Comité tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 13: a) representar a comunidade na defesa dos seus interesses e na gestão sustentável dos recursos naturais;
  10. Número ou marcador, página 13: b) participar em consultas comunitárias;
  11. Número ou marcador, página 14: c) promover o desenvolvimento social, económico e cultural, com inclusão de todos os grupos sociais, especialmente mulheres;
  12. Texto do artigo, página 14: d)coordenar a gestão da terra comunitária, incluindo delimitação, certificação e planos de uso;
  13. Número ou marcador, página 14: e) emitir pareceres sobre processos de licenciamento envolvendo recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 14: f) fiscalizar actividades de exploração de recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 14: g) proteger zonas de valor histórico, cultural e espiritual;
  16. Número ou marcador, página 14: h) prevenir e resolver conflitos relacionados com terras e recursos;
  17. Número ou marcador, página 14: i) colaborar com o Governo e parceiros e apoiar organizações de produtores locais;
  18. Número ou marcador, página 14: j) promover capacitação, uso sustentável dos recursos e acções de prevenção de queimadas descontroladas.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 14: Duração
  21. Texto do artigo, página 14: O Comité é constituído por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo oficial.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 14: Membros
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O Comité integra três categorias de membros:
  25. Texto do artigo, página 14: a)fundadores, indicados pela comunidade no processo de legalização;
  26. Número ou marcador, página 14: b) honorários, incluindo líderes comunitários e entidades com contributo relevante para o desenvolvimento local;
  27. Número ou marcador, página 14: c) efectivos, constituídos por residentes permanentes reconhecidos pelas autoridades comunitárias.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são considerados membros os indivíduos que não residem permanentemente na comunidade, ainda que exerçam actividades na área.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 14: Condições de adesão
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A adesão como membro efectivo é livre, desde que o interessado resida permanentemente na comunidade há pelo menos três anos.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros honorários pode ser proposta pela Direcção Executiva ou por, no mínimo, 10 membros efectivos.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre a admissão de membros honorários compete à Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 14: Intransmissibilidade da qualidade de membro
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Em situação de ausência ou impedimento, o membro pode fazer-se representar através de mandato escrito dirigido ao Conselho Executivo.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Quando o membro não puder emitir declaração, o Conselho Executivo poderá emitir a correspondente confirmação.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 14: Os membros têm direito a:
  42. Número ou marcador, página 14: a) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 14: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 14: c) pagar pontualmente joias e quotas; d)contribuir para os objectivos do Comité com ideias e iniciativas; e)beneficiar dos serviços e oportunidades prestados;
  45. Número ou marcador, página 14: f) abster-se de acções que prejudiquem o Comité.
  46. Número ou marcador, página 14: g) os membros honorários não podem ser eleitos para cargos dos órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 14: O Comité é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 14: Mandato dos titulares
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 3 anos, renováveis apenas uma vez.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A recandidatura depende da avaliação do desempenho anterior.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de substituição permanente, o substituto completa o mandato em curso.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité, integrada por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) As suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro tem direito a um voto.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 14: Funcionamento e competências da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  66. Texto do artigo, página 14: a)aprovar políticas, planos, regulamentos internos e relatórios;
  67. Número ou marcador, página 14: b) eleger os órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 14: c) deliberar sobre admissão e exclusão de membros;
  69. Número ou marcador, página 14: d) alterar os estatutos;
  70. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre dissolução e destino dos bens;
  71. Número ou marcador, página 14: f) definir quotas, contribuições e uso dos recursos financeiros. g ) a a s s e m b l e i a r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direção ou por, pelo menos, 15 membros efectivos.
  72. Número ou marcador, página 14: h) as decisões são tomadas por maioria simples.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 14: Funcionamento e competências Conselho de Direção
  75. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão executivo responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do Plano de Actividades.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) É composto por: presidente, vicepresidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) Compete-lhe cumprir as normas legais e estatutárias, elaborar relatórios e planos anuais, emitir pareceres sobre admissão e exclusão de membros e estabelecer parcerias relevantes.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 14: Funcionamento e competências do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, secretário e vogal.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe:
  82. Número ou marcador, página 14: a) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos;
  83. Número ou marcador, página 14: b) examinar livros e documentos do Comité;
  84. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre relatórios, contas e orçamento;
  85. Número ou marcador, página 14: d) acompanhar auditorias.
  86. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente a cada 30 dias ou extraordinariamente sempre que necessário.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 14: Fundos e património do Comité
  89. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos do Comité resultam de joias, quotas, subsídios, donativos, heranças, legados e receitas de serviços ou investimentos.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) O património inclui todos os bens adquiridos por qualquer forma.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) A utilização dos fundos e do património é definida pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos com base no Regulamento Interno, nas normas costumeiras aplicáveis e na legislação vigente, incluindo o Código Civil.
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