Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice
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- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Tem a sua sede no Regulado de Chihenhice, Localidade de 25 de Setembro, Posto Administrativo de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: O Comité tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) representar a comunidade na defesa dos seus interesses e na gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: b) participar em consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 14: c) promover o desenvolvimento social, económico e cultural, com inclusão de todos os grupos sociais, especialmente mulheres;
- Texto do artigo, página 14: d)coordenar a gestão da terra comunitária, incluindo delimitação, certificação e planos de uso;
- Número ou marcador, página 14: e) emitir pareceres sobre processos de licenciamento envolvendo recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: f) fiscalizar actividades de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: g) proteger zonas de valor histórico, cultural e espiritual;
- Número ou marcador, página 14: h) prevenir e resolver conflitos relacionados com terras e recursos;
- Número ou marcador, página 14: i) colaborar com o Governo e parceiros e apoiar organizações de produtores locais;
- Número ou marcador, página 14: j) promover capacitação, uso sustentável dos recursos e acções de prevenção de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: O Comité é constituído por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo oficial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) O Comité integra três categorias de membros:
- Texto do artigo, página 14: a)fundadores, indicados pela comunidade no processo de legalização;
- Número ou marcador, página 14: b) honorários, incluindo líderes comunitários e entidades com contributo relevante para o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 14: c) efectivos, constituídos por residentes permanentes reconhecidos pelas autoridades comunitárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são considerados membros os indivíduos que não residem permanentemente na comunidade, ainda que exerçam actividades na área.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Condições de adesão
- Número ou marcador, página 14: Um) A adesão como membro efectivo é livre, desde que o interessado resida permanentemente na comunidade há pelo menos três anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros honorários pode ser proposta pela Direcção Executiva ou por, no mínimo, 10 membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre a admissão de membros honorários compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Intransmissibilidade da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em situação de ausência ou impedimento, o membro pode fazer-se representar através de mandato escrito dirigido ao Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Quando o membro não puder emitir declaração, o Conselho Executivo poderá emitir a correspondente confirmação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 14: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 14: a) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) pagar pontualmente joias e quotas; d)contribuir para os objectivos do Comité com ideias e iniciativas; e)beneficiar dos serviços e oportunidades prestados;
- Número ou marcador, página 14: f) abster-se de acções que prejudiquem o Comité.
- Número ou marcador, página 14: g) os membros honorários não podem ser eleitos para cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: O Comité é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Mandato dos titulares
- Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 3 anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A recandidatura depende da avaliação do desempenho anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de substituição permanente, o substituto completa o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité, integrada por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a)aprovar políticas, planos, regulamentos internos e relatórios;
- Número ou marcador, página 14: b) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) deliberar sobre admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 14: d) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre dissolução e destino dos bens;
- Número ou marcador, página 14: f) definir quotas, contribuições e uso dos recursos financeiros. g ) a a s s e m b l e i a r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direção ou por, pelo menos, 15 membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: h) as decisões são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento e competências Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão executivo responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É composto por: presidente, vicepresidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete-lhe cumprir as normas legais e estatutárias, elaborar relatórios e planos anuais, emitir pareceres sobre admissão e exclusão de membros e estabelecer parcerias relevantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento e competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 14: a) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: b) examinar livros e documentos do Comité;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre relatórios, contas e orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) acompanhar auditorias.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente a cada 30 dias ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Fundos e património do Comité
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos do Comité resultam de joias, quotas, subsídios, donativos, heranças, legados e receitas de serviços ou investimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O património inclui todos os bens adquiridos por qualquer forma.
- Número ou marcador, página 15: Três) A utilização dos fundos e do património é definida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos com base no Regulamento Interno, nas normas costumeiras aplicáveis e na legislação vigente, incluindo o Código Civil.
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