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Texto do artigo · p. 15 Centro de Saúde Comunitária Mutava - Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105046063, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro De Saúde Comunitária Mutava - Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardino Victorino, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º n.º 030100417392B, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Centro De Saúde Comunitária Mutava-Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, na Estrada Nacional n.º 01,Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 15 b) promoção da saúde da população;
Número ou marcador · p. 15 c) prevenção; diagnóstico e tratamento de doenças,
Número ou marcador · p. 15 d) actividades para evitar doença e melhorar qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 15 e) atendimento de doenças comuns e encaminhamento para especialistas quando necesáario,
Número ou marcador · p. 15 f) consultas de medicina geral, enfermagem;
Número ou marcador · p. 15 g) vacinação, tratamento de ferimentos entre outros;
Número ou marcador · p. 15 h) outras actividades especificas, programas de saude mental, nutricionais, oftalmologia, apoio social, estomatologia, farmacia, etc, dependendo das necessidades da população; educação em saúde, organização de actividades de prevenção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ricardino Victorino.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ricardino Victorino, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 5 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Centro de Saúde Comunitária Mutava - Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 15: vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105046063, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro De Saúde Comunitária Mutava - Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardino Victorino, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º n.º 030100417392B, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Centro De Saúde Comunitária Mutava-Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, na Estrada Nacional n.º 01,Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) prestação de cuidados de saúde primários;
  17. Número ou marcador, página 15: b) promoção da saúde da população;
  18. Número ou marcador, página 15: c) prevenção; diagnóstico e tratamento de doenças,
  19. Número ou marcador, página 15: d) actividades para evitar doença e melhorar qualidade de vida;
  20. Número ou marcador, página 15: e) atendimento de doenças comuns e encaminhamento para especialistas quando necesáario,
  21. Número ou marcador, página 15: f) consultas de medicina geral, enfermagem;
  22. Número ou marcador, página 15: g) vacinação, tratamento de ferimentos entre outros;
  23. Número ou marcador, página 15: h) outras actividades especificas, programas de saude mental, nutricionais, oftalmologia, apoio social, estomatologia, farmacia, etc, dependendo das necessidades da população; educação em saúde, organização de actividades de prevenção.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ricardino Victorino.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ricardino Victorino, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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