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- Texto do artigo, página 17: FanZhu Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060498 uma entidade com a denominação FanZhu Resources, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Qingsong Zhu, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na Cidade de Tete, Bairro de Matundo, portador do Passaporte n.º P ED8823716 CHN e Autorização de Residência Permanente n.º 05CN00014818P, emitido a 28 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 17: Zhiwei Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Avenida de Moçambique, Casa n.º 83, Bairro de Intaka, Matola, portador do Passaporte n.º P EG4276053 CHN e Autorização de Residência Permanente n.º 11CN00011924B, emitido a 11 de Fevereiro de 2025; e
- Texto do artigo, página 17: Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Parcela n.º 3379, Talhão n.º 314, Matola, Cidade da Matola, Tchumene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F, emitido a 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 18: sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação FanZhu Resources, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 18: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 18: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de
- Texto do artigo, página 18: objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de
- Número ou marcador, página 18: 40. 000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Qingsong Zhu correspondente a 40 % do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 40 000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhiwei Fan correspondente a 40 % do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira correspondente a 20 % do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne -se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, os quais ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da FanZhu Resources, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho fiscal: a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da FanZhu Resources, Lda, sempre que julge conveniente;
- Número ou marcador, página 19: c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela direcção à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 19: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 19: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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