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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Xinavane
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice, da Comunidade de 25 de Setembro, requereu ao Posto Administrativo de Xinavane, Distrito de Manhiça, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e regulamentos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité de gestão de recursos naturais de chihenhice, são eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma e única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5º da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida, definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de 25 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça, Xinavane, 24 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 2: – O Chefe do Posto Administrativo, Ezaldo Francisco Phachuaio.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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