Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Xinavane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice, da Comunidade de 25 de Setembro, requereu ao Posto Administrativo de Xinavane, Distrito de Manhiça, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e regulamentos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido comité de gestão de recursos naturais de chihenhice, são eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma e única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5º da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida, definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de 25 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Manhiça, Xinavane, 24 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 – O Chefe do Posto Administrativo, Ezaldo Francisco Phachuaio.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça
  2. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Xinavane
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice, da Comunidade de 25 de Setembro, requereu ao Posto Administrativo de Xinavane, Distrito de Manhiça, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e regulamentos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité de gestão de recursos naturais de chihenhice, são eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma e única vez, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção; e
  9. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5º da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida, definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de 25 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça, Xinavane, 24 de Outubro de 2025.
  12. Texto do artigo, página 2: – O Chefe do Posto Administrativo, Ezaldo Francisco Phachuaio.
  13. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.