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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Farmacia Muaniza, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047953 uma entidade com a denominação Farmacia Muaniza, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do número um no artigo setenta e quatro do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Alberto Domingos Antonio Choromal, solteiro, natural de Manica e residente no Bairro de Mumeno, Distrito de, Marracuene Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621529B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 18 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Cecília Francisco Zucula, solteira, natural de Chókwé, Província de Gaza e residente no Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101139911A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Novembro de 2021, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração )
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Farmacia Muaniza, Limitada, com sede na vila da Macia Distrito de Bilene, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto social.
- Número ou marcador, página 19: a) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) cosméticos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comercias de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 19: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais corres pendente a 50% do capital social, pertencente a sócio Alberto Domingos Antonio Choromal.
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Cecília Francisco Zucula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade )
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será administrada por ambos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecimento ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela que os sócios decidirem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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