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Texto do artigo · p. 20 Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055525, uma sociedade denominada Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Mário Ivan da Silva Paruque, maior, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Josenilde Cidália Minzo Paruque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100662189B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2024 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada. Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Feeling GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede , Bairro da Intaka 2 Q.17 n.º18, Província da Matola, podendo por decisão do sócio-único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objectoa prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) desportiva de manutenção, reabitação física desportiva ou de lazer, nos ginásios;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de suplementos alimentares e artigos desportivos;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mário Ivan da Silva Paruque e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Mário Ivan da Silva Paruque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio-único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio-único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055525, uma sociedade denominada Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 20: Mário Ivan da Silva Paruque, maior, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Josenilde Cidália Minzo Paruque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100662189B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2024 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada. Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Feeling GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede , Bairro da Intaka 2 Q.17 n.º18, Província da Matola, podendo por decisão do sócio-único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectoa prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) desportiva de manutenção, reabitação física desportiva ou de lazer, nos ginásios;
  17. Número ou marcador, página 20: b) venda de suplementos alimentares e artigos desportivos;
  18. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mário Ivan da Silva Paruque e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Mário Ivan da Silva Paruque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio-único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio-único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  36. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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