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Texto do artigo · p. 21 FLM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para os efeitos de publicação, e acta de 12 de Novembro de 2025, teve lugar assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada - FLM Consultores, Limitada, na sua sede, sita na Avenida 25 de Setembro n.º° 916, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL100056909, foi deliberada por Fabião Fenias Manave a cedência de suas quotas no valor nominal de 1000,00MT ( mil meticais) a favor da Nelcia Fabião Manave, por unanimidade a divisão do capital social em duas quotas, e que por consequência é alterada parcialmente a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 ...................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócia Nelcia Fabião Manave.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital socia podera ser aumentado ou reduzido por deliberacao da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela, será exercida pelo único sócio Fabião Fenias Manave, nomeado desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio maioritario poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: FLM Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para os efeitos de publicação, e acta de 12 de Novembro de 2025, teve lugar assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada - FLM Consultores, Limitada, na sua sede, sita na Avenida 25 de Setembro n.º° 916, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL100056909, foi deliberada por Fabião Fenias Manave a cedência de suas quotas no valor nominal de 1000,00MT ( mil meticais) a favor da Nelcia Fabião Manave, por unanimidade a divisão do capital social em duas quotas, e que por consequência é alterada parcialmente a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 21: ...................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 21: a)uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
  8. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócia Nelcia Fabião Manave.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital socia podera ser aumentado ou reduzido por deliberacao da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: Administração
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela, será exercida pelo único sócio Fabião Fenias Manave, nomeado desde já nomeado gerente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio maioritario poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  14. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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