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Texto do artigo · p. 22 Imosan, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059178, entidade legal supra constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, natural e residente na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000045793C emitido na Cidade de Maputo a oito de Abril de dois mil e vinte e um, e do NUIT 139705688 e Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro, natural de Inhambane e residente na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 089900070012P, emitido na Cidade de Maputo a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um e do NUIT 135298729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Imosan, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25
Texto do artigo · p. 23 de Junho Cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, Cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) compra, venda, arrendamento e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) mediação, promoção e administração imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de consultoria, avaliação e assessoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 d) construção, reabilitação, manutenção e remodelação de imóveis destinados a fins habitacionais, comerciais ou turísticos;
Número ou marcador · p. 23 e) gestão e exploração de condomínios, edifícios, empreendimentos e outros bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Khevin Arquissandas;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Khevin Arquissandas, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomear mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, a assembleia geral designará substituto, podendo este ser um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo estes indicar, no prazo de sessenta dias, um representante comum.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Imosan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059178, entidade legal supra constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, natural e residente na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000045793C emitido na Cidade de Maputo a oito de Abril de dois mil e vinte e um, e do NUIT 139705688 e Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro, natural de Inhambane e residente na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 089900070012P, emitido na Cidade de Maputo a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um e do NUIT 135298729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Imosan, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25
  6. Texto do artigo, página 23: de Junho Cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, Cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) compra, venda, arrendamento e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros;
  13. Número ou marcador, página 23: b) mediação, promoção e administração imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de consultoria, avaliação e assessoria imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 23: d) construção, reabilitação, manutenção e remodelação de imóveis destinados a fins habitacionais, comerciais ou turísticos;
  16. Número ou marcador, página 23: e) gestão e exploração de condomínios, edifícios, empreendimentos e outros bens imobiliários.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Khevin Arquissandas;
  23. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas;
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Khevin Arquissandas, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomear mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, a assembleia geral designará substituto, podendo este ser um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo estes indicar, no prazo de sessenta dias, um representante comum.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
  37. Texto do artigo, página 23: mil e vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
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