Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Imosan, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059178, entidade legal supra constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, natural e residente na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000045793C emitido na Cidade de Maputo a oito de Abril de dois mil e vinte e um, e do NUIT 139705688 e Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro, natural de Inhambane e residente na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 089900070012P, emitido na Cidade de Maputo a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um e do NUIT 135298729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Imosan, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25
- Texto do artigo, página 23: de Junho Cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, Cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) compra, venda, arrendamento e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 23: b) mediação, promoção e administração imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de consultoria, avaliação e assessoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: d) construção, reabilitação, manutenção e remodelação de imóveis destinados a fins habitacionais, comerciais ou turísticos;
- Número ou marcador, página 23: e) gestão e exploração de condomínios, edifícios, empreendimentos e outros bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Khevin Arquissandas;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Khevin Arquissandas, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomear mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, a assembleia geral designará substituto, podendo este ser um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo estes indicar, no prazo de sessenta dias, um representante comum.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 23: mil e vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.