Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por saído inexacto o Boletim da Republica, n.º 64, III Série de 1 de Abril de 2024, por haver omissão da informação do artigo primeiro, onde devia constar a nova denominação da sociedade por cessão das quotas que passaram a ser detidas pelo sócio único na proporção de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Haiyan Wang, em consequência disso o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Intertelha-Indústria e Coberturas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 20 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por saído inexacto o Boletim da Republica, n.º 64, III Série de 1 de Abril de 2024, por haver omissão da informação do artigo primeiro, onde devia constar a nova denominação da sociedade por cessão das quotas que passaram a ser detidas pelo sócio único na proporção de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Haiyan Wang, em consequência disso o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Intertelha-Indústria e Coberturas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.