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Texto do artigo · p. 23 Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100355310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intertelha-Indústria E Coberturas, Limitada, constituída pelos sócios: Dong Degen, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EE3408363, emitido a 15 de Novembro de 2018 pelas Autoridades da República Popular da China, residente na Cidade de Nampula; Haijie Dong, maior de idade de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EB5265441, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelas Autoridades da República Popular da China, residente na Cidade de Nampula e Tongmin Pan, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Estrada Nacional n.º 8, Via Nacala Porto, Km/3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: actividade de produção de matérias de construção civil, designadamente, chapas de cobertura em fibrocimento, chapas de zinco e telhas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares dos seus objectivos principais dedicar-se a quaisquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de um milhão de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Haijie Dong e duas quotas iguais de novecentos mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Dong Degen e Tongmin Pan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade será exercida pelo socio Dong Degen, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade para todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 3 de Agosto de 2010. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100355310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intertelha-Indústria E Coberturas, Limitada, constituída pelos sócios: Dong Degen, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EE3408363, emitido a 15 de Novembro de 2018 pelas Autoridades da República Popular da China, residente na Cidade de Nampula; Haijie Dong, maior de idade de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EB5265441, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelas Autoridades da República Popular da China, residente na Cidade de Nampula e Tongmin Pan, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege com base nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Estrada Nacional n.º 8, Via Nacala Porto, Km/3.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: actividade de produção de matérias de construção civil, designadamente, chapas de cobertura em fibrocimento, chapas de zinco e telhas.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares dos seus objectivos principais dedicar-se a quaisquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de um milhão de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Haijie Dong e duas quotas iguais de novecentos mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Dong Degen e Tongmin Pan, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade será exercida pelo socio Dong Degen, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade para todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Agosto de 2010. – O Conservador, Ilegível.
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