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Texto do artigo · p. 2 A. A.M.E Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051474, uma sociedade denominada A.A.M.E Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Edy Patrício Pires, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º° AB1258567, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, Matola Rio, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Maurício Mussa Moti, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382819A, emitido a 11 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Rua Pêro de Anaia n.º 214, Bairro de Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Aznar Osman, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100187405M, emitido a 11 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º° 223, 3º Andar, Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Abdul Rahimo Tatiá, casado com Shamila Osman Mullá Tatiá, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º°100101270953Q, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Samora Machel Q.02 Casa n.º° 372D, B Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 As partes acima devidamente identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74º e ss do Código Comercial em vigor:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação A.A.M.E Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Beira n.º° 140, rés-do-chão, Hulene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode transferir livremente a sua sede social, para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade, tem por objecto principal, a prestação de serviços, no geral e em particular de instalação, manutenção e reparação de redes de baixa, média e alta tensão, instalação de geradores e PT´s, instalações eléctricas domésticas e industriais, fornecimento de equipamentos eléctricos incluindo cabos subterrâneos e outros acessórios afins. A sociedade poderá actuar na área de exportação
Texto do artigo · p. 2 e importação de bens e serviços directamente relacionados ou não ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos, com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas, prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 2.500, 00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edy Patrício Pires; e
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de 2.500, 00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Maurício Mussa Moti.
Número ou marcador · p. 2 c) uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio; Abdul Rahimo Tatiá; e
Número ou marcador · p. 2 d) uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Aznar Osman.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores Aznar Osman Maurício Mussa Moti, Abdul Rahimo Tatiá e as funções do presidente do conselho de administração pelo senhor e Edy Patrício Pires.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 3 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Edy Patrício Pires;
Número ou marcador · p. 3 b) assinatura de pelo menos dois administradores, Aznar Osman Maurício Mussa Moti, Abdul Rahimo Tatiá; e
Número ou marcador · p. 3 c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A. A.M.E Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051474, uma sociedade denominada A.A.M.E Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: Edy Patrício Pires, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º° AB1258567, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, Matola Rio, Província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Maurício Mussa Moti, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382819A, emitido a 11 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Rua Pêro de Anaia n.º 214, Bairro de Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Aznar Osman, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100187405M, emitido a 11 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º° 223, 3º Andar, Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 2: Abdul Rahimo Tatiá, casado com Shamila Osman Mullá Tatiá, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º°100101270953Q, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Samora Machel Q.02 Casa n.º° 372D, B Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 2: As partes acima devidamente identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74º e ss do Código Comercial em vigor:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação A.A.M.E Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Beira n.º° 140, rés-do-chão, Hulene, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode transferir livremente a sua sede social, para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade, tem por objecto principal, a prestação de serviços, no geral e em particular de instalação, manutenção e reparação de redes de baixa, média e alta tensão, instalação de geradores e PT´s, instalações eléctricas domésticas e industriais, fornecimento de equipamentos eléctricos incluindo cabos subterrâneos e outros acessórios afins. A sociedade poderá actuar na área de exportação
  18. Texto do artigo, página 2: e importação de bens e serviços directamente relacionados ou não ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos, com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas, prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 2.500, 00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edy Patrício Pires; e
  24. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 2.500, 00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Maurício Mussa Moti.
  25. Número ou marcador, página 2: c) uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio; Abdul Rahimo Tatiá; e
  26. Número ou marcador, página 2: d) uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Aznar Osman.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores Aznar Osman Maurício Mussa Moti, Abdul Rahimo Tatiá e as funções do presidente do conselho de administração pelo senhor e Edy Patrício Pires.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  34. Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Edy Patrício Pires;
  35. Número ou marcador, página 3: b) assinatura de pelo menos dois administradores, Aznar Osman Maurício Mussa Moti, Abdul Rahimo Tatiá; e
  36. Número ou marcador, página 3: c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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