J & A Correctores de Seguros, Limitada

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J & A Correctores de Seguros, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 J & A Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 No dia 20 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta e cinco minutos, reuniu, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo n.º 3 do artigo 120.º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade J & A Correctores de Seguros Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito Moçambicano, com estatutos publicados no Boletim da República n.º 169, III Série, de 3 de Setembro de 2025, com sede na Rua da Agricultura n.º 695, rés- do-chão, Bairro do Jardim no Município da Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100965879, e, com Número Único de Identificação Tributária 400884919, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 24 Ponto Dois: Nomeação do gerente da sociedade;
Texto do artigo · p. 24 Ponto Três: Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 880.000,00 MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Josué Fernando Tivane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Milton Fernando Tivane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo Sócio Milton Fernando Tivane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em
Texto do artigo · p. 25 juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela Lei da Sociedades Comerciais por Quotas.
Texto do artigo · p. 25 E, nada mais havendo a tratar, foi a assembleia geral encerrada, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, por estar conforme, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: J & A Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: No dia 20 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta e cinco minutos, reuniu, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo n.º 3 do artigo 120.º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade J & A Correctores de Seguros Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito Moçambicano, com estatutos publicados no Boletim da República n.º 169, III Série, de 3 de Setembro de 2025, com sede na Rua da Agricultura n.º 695, rés- do-chão, Bairro do Jardim no Município da Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100965879, e, com Número Único de Identificação Tributária 400884919, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos.
  3. Texto do artigo, página 24: Ponto Dois: Nomeação do gerente da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 24: Ponto Três: Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 24: Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTA
  8. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  10. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 880.000,00 MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Josué Fernando Tivane;
  11. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Milton Fernando Tivane.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo Sócio Milton Fernando Tivane, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em
  19. Texto do artigo, página 25: juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela Lei da Sociedades Comerciais por Quotas.
  21. Texto do artigo, página 25: E, nada mais havendo a tratar, foi a assembleia geral encerrada, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, por estar conforme, vai ser assinada pelos presentes.
  22. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. –
  23. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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