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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105060846 uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação K Consulting – Sociedade Unipessaol, Limitada, é uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades imobiliárias, abrangendo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) concepção, promoção, construção, reabilitação, remodelação e gestão de empreendimentos imobiliários, habitacionais, comerciais, industriais ou de uso misto;
- Número ou marcador, página 25: b) elaboração, implementação e acompanhamento de projectos imobiliários sob regime próprio, de empreitada, “turnkey”, gestão delegada ou parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: c) aquisição, alienação e oneração de imóveis urbanos e rústicos, incluindo edifícios, fracções autónomas, terrenos e demais activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: b) celebração e gestão de contratos de arrendamento, subarrendamento, lease-back, utilização temporária ou outras formas de exploração económica de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: e) administração de condomínios, gestão de património imobiliário próprio ou de terceiros, incluindo cobrança, manutenção, conservação e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de mediação, avaliação, consultoria e intermediação imobiliária, nos termos da legislação aplicável. g)loteamento, urbanização, parcelamento de terrenos e implementação de redes de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: h) comercialização de lotes e desenvolvimento de projectos de construção associados.
- Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviços técnicos, jurídicos, administrativos, de engenharia, arquitectura, fiscalização, estudos económicos e de viabilidade relacionados com o sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: j) importação, exportação e comercialização de materiais, equipamentos e bens necessários às actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: k) participação em sociedades, consórcios, joint-ventures e parcerias empresariais relacionados com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede social situa se na Avenida de Angola n.º 2290, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlamankulu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode deslocar a sede dentro do território nacional, nos termos e com os registos que a lei impõe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, com registo dos respectivos representantes e poderes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e realização)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 25: em dinheiro, pelo único sócio, Paulo Sérgio da Silva Oliveira, no momento da constituição, representado por quota única.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por administrador único, sócio ou não, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 25: Três) A primeira administração é composta pelo senhor Paulo Sérgio da Silva Oliveira, a quem compete gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O contrato de sociedade autoriza a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 25: a) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não previsto no presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas gerais e especiais previstas no Código Civil e demais legislação comercial complementar.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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