Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105060846 uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação K Consulting – Sociedade Unipessaol, Limitada, é uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades imobiliárias, abrangendo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) concepção, promoção, construção, reabilitação, remodelação e gestão de empreendimentos imobiliários, habitacionais, comerciais, industriais ou de uso misto;
Número ou marcador · p. 25 b) elaboração, implementação e acompanhamento de projectos imobiliários sob regime próprio, de empreitada, “turnkey”, gestão delegada ou parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 c) aquisição, alienação e oneração de imóveis urbanos e rústicos, incluindo edifícios, fracções autónomas, terrenos e demais activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 b) celebração e gestão de contratos de arrendamento, subarrendamento, lease-back, utilização temporária ou outras formas de exploração económica de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 e) administração de condomínios, gestão de património imobiliário próprio ou de terceiros, incluindo cobrança, manutenção, conservação e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços de mediação, avaliação, consultoria e intermediação imobiliária, nos termos da legislação aplicável. g)loteamento, urbanização, parcelamento de terrenos e implementação de redes de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 25 h) comercialização de lotes e desenvolvimento de projectos de construção associados.
Número ou marcador · p. 25 i) prestação de serviços técnicos, jurídicos, administrativos, de engenharia, arquitectura, fiscalização, estudos económicos e de viabilidade relacionados com o sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 25 j) importação, exportação e comercialização de materiais, equipamentos e bens necessários às actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 k) participação em sociedades, consórcios, joint-ventures e parcerias empresariais relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede social situa se na Avenida de Angola n.º 2290, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode deslocar a sede dentro do território nacional, nos termos e com os registos que a lei impõe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, com registo dos respectivos representantes e poderes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e realização)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 25 em dinheiro, pelo único sócio, Paulo Sérgio da Silva Oliveira, no momento da constituição, representado por quota única.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por administrador único, sócio ou não, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A primeira administração é composta pelo senhor Paulo Sérgio da Silva Oliveira, a quem compete gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O contrato de sociedade autoriza a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não previsto no presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas gerais e especiais previstas no Código Civil e demais legislação comercial complementar.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105060846 uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação K Consulting – Sociedade Unipessaol, Limitada, é uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades imobiliárias, abrangendo, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 25: a) concepção, promoção, construção, reabilitação, remodelação e gestão de empreendimentos imobiliários, habitacionais, comerciais, industriais ou de uso misto;
  10. Número ou marcador, página 25: b) elaboração, implementação e acompanhamento de projectos imobiliários sob regime próprio, de empreitada, “turnkey”, gestão delegada ou parcerias com entidades públicas e privadas;
  11. Número ou marcador, página 25: c) aquisição, alienação e oneração de imóveis urbanos e rústicos, incluindo edifícios, fracções autónomas, terrenos e demais activos imobiliários;
  12. Número ou marcador, página 25: b) celebração e gestão de contratos de arrendamento, subarrendamento, lease-back, utilização temporária ou outras formas de exploração económica de bens imóveis;
  13. Número ou marcador, página 25: e) administração de condomínios, gestão de património imobiliário próprio ou de terceiros, incluindo cobrança, manutenção, conservação e serviços conexos;
  14. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de mediação, avaliação, consultoria e intermediação imobiliária, nos termos da legislação aplicável. g)loteamento, urbanização, parcelamento de terrenos e implementação de redes de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 25: h) comercialização de lotes e desenvolvimento de projectos de construção associados.
  16. Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviços técnicos, jurídicos, administrativos, de engenharia, arquitectura, fiscalização, estudos económicos e de viabilidade relacionados com o sector imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 25: j) importação, exportação e comercialização de materiais, equipamentos e bens necessários às actividades da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 25: k) participação em sociedades, consórcios, joint-ventures e parcerias empresariais relacionados com o seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sede social situa se na Avenida de Angola n.º 2290, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlamankulu, Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode deslocar a sede dentro do território nacional, nos termos e com os registos que a lei impõe.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, com registo dos respectivos representantes e poderes.
  24. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  27. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social e realização)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado
  30. Texto do artigo, página 25: em dinheiro, pelo único sócio, Paulo Sérgio da Silva Oliveira, no momento da constituição, representado por quota única.
  31. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por administrador único, sócio ou não, eleito pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A primeira administração é composta pelo senhor Paulo Sérgio da Silva Oliveira, a quem compete gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) O contrato de sociedade autoriza a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação de poderes.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela:
  41. Número ou marcador, página 25: a) assinatura do administrador;
  42. Número ou marcador, página 25: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 25: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 25: (Integração de lacunas)
  46. Texto do artigo, página 25: Em tudo não previsto no presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas gerais e especiais previstas no Código Civil e demais legislação comercial complementar.
  47. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. –
  48. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.