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Texto do artigo · p. 25 Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 26 Entidades Legais, sob o n.º105042351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gerlado Luis Macalane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303801C, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, residente em Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muahivire- Expansao , próximo ao Governo do Distrito, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 i) serviços de reprografia e serigrafia; ii) serviços administrativos; iii) apoio e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a soma de única quota pertencente ao sócio Gerlado Luis Macalane.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Geraldo Luis Macalane por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Geraldo Luis Macalane.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 26: Entidades Legais, sob o n.º105042351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gerlado Luis Macalane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303801C, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, residente em Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muahivire- Expansao , próximo ao Governo do Distrito, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 26: i) serviços de reprografia e serigrafia; ii) serviços administrativos; iii) apoio e gestão de negócios.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a soma de única quota pertencente ao sócio Gerlado Luis Macalane.
  19. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração ou gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Geraldo Luis Macalane por deliberação da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Geraldo Luis Macalane.
  25. Texto do artigo, página 26: Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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