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- Texto do artigo, página 26: Kintech Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sede da sociedade em epígrafe, localizada na Avenida Marginal, n.º321, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105053424, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a mudança de sede da sociedade passando a sede a localizar-se no Bairro do Triunfo, Rua dos Acordos de Incomati, Condomínio Vila Sol II, Casa n.º 48, Maputo, Moçambique. Também se procedeu a abertura de uma sucursal da sociedade no Parque Industrial de Beluluane. Parcelas 192 a 199, Matola, Moçambique, com o objectivo de aí dar continuidade às suas actividades, estando a administração da sucursal sob responsabilidade de senhor Xiong Yang, titular do DIRE n.º 11CN00050350Q, emitido a 3 de Agosto 2023, a quem terá poder de representação para os actos necessários à gestão operacional da mesma.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência das referidas deliberações, fica alterado o artigo segundo do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a redacção que se segue:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Triunfo, Rua dos Acordos de Incomati, Condomínio Vila Sol II, Casa n.º 48, Cidade de Maputo, Moçambique, onde a administração exerce as suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade mantém uma sucursal no Parque Industrial de Beluluane, Parcelas 192 a 199, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, onde da continuação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá, por deliberação própria, transferir a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, bem como abrir, modificar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo comunicar por escrito aos sócios qualquer alteração efectuada.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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