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Texto do artigo · p. 26 Kubico Restaurante & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105050050, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Kubico Restaurante & Catering–Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede cita no Bairro Xipamanine, Q. 48, Casa n.º 23, Distrito Municipal Nlhamankulu.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por simples deliberação da administração ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) serviço de refeições no local;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 26 c) serviço de entrega (delivery) e retirada (take-away);
Número ou marcador · p. 26 d) organização de jantares temáticos ou eventos gastronômicos;
Número ou marcador · p. 26 e) catering para instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 f) fornecimento de mão de obra para eventos;
Número ou marcador · p. 26 g) aluguer de utensílios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio de produtos alimentares preparados;
Número ou marcador · p. 26 i) organização de workshops e cursos culinários.
Número ou marcador · p. 26 j) venda de merchandising.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
Texto do artigo · p. 27 formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, Maria Alexandre Sinela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Maria Alexandre Sinela, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2025. –
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kubico Restaurante & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil
  3. Texto do artigo, página 26: e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105050050, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Kubico Restaurante & Catering–Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede cita no Bairro Xipamanine, Q. 48, Casa n.º 23, Distrito Municipal Nlhamankulu.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) Por simples deliberação da administração ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) serviço de refeições no local;
  16. Número ou marcador, página 26: b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 26: c) serviço de entrega (delivery) e retirada (take-away);
  18. Número ou marcador, página 26: d) organização de jantares temáticos ou eventos gastronômicos;
  19. Número ou marcador, página 26: e) catering para instituições públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 26: f) fornecimento de mão de obra para eventos;
  21. Número ou marcador, página 26: g) aluguer de utensílios e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 26: h) comércio de produtos alimentares preparados;
  23. Número ou marcador, página 26: i) organização de workshops e cursos culinários.
  24. Número ou marcador, página 26: j) venda de merchandising.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
  27. Texto do artigo, página 27: formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, Maria Alexandre Sinela.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Suprimento e prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Cessação e amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Maria Alexandre Sinela, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  64. Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2025. –
  66. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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