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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Orera Trans Logistics (OTL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044981 uma sociedade denominada Orera Trans Logistics (OTL), Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 74˚ do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 30: Juvêncio António Américo, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Neli António Muianga Américo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100055456C., emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2025 e válido até 20 de Março de 2030, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada. Orera Trans Logistics (OTL), Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Orera Trans Logistics (OTL) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Daniel Tome Magaia. Q.21 n.º 37, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, podendo por decisão do sócioúnico abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 30: c) aluguer de viaturas e transfer;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria em gestão empresarial e financeira;
- Número ou marcador, página 30: e) desenvolvimento de projectos sociais, de infra-estruturas e de investimento;
- Número ou marcador, página 30: f) elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços e de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: g) venda de pacotes de informática;
- Número ou marcador, página 30: h) contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 30: i) imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: j) despachante aduaneiro.
- Número ou marcador, página 30: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Juvêncio António Américo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Juvêncio António Américo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio-único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio-único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
- Texto do artigo, página 31: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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