Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056120 uma entidade com a denominação, Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pela senhora Palesa Mabhato Makhari, moçambicana, maior de idade, portador do B.I n.º 110100216664I válido até 3 de Setembro de 2025, representado neste acto pelo seu advogado o senhor Uassel Nhacengo Carteira Profissional 1700.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada e a tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das laranjeiras n.º 33 , Triunfo na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) assessoria e prestação de serviços na área de restauração, culinária, cathering, bar;
Número ou marcador · p. 31 b) organização de eventos e festas;
Número ou marcador · p. 31 c) pode igualmente, fazer consultorias e prestação de serviços de, agro pecuária;
Número ou marcador · p. 31 c) lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 31 d) desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 31 e) formação de técnicos especializados para sector do gás e dos petróleos;
Número ou marcador · p. 31 f) seleção de curriculum e recrutamento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 31 g) importação e exportação de materiais, fornecimento de material de varia natureza;
Número ou marcador · p. 31 h) formação de técnicos para o sector do gás; i)petróleo, prospeção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 31 j) comercialização de minérios e seus associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00 MT(mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a sócia Palesa Mabhato Makhari.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os Sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios únicos poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão da quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pela Palesa Mabhato Makhari.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056120 uma entidade com a denominação, Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pela senhora Palesa Mabhato Makhari, moçambicana, maior de idade, portador do B.I n.º 110100216664I válido até 3 de Setembro de 2025, representado neste acto pelo seu advogado o senhor Uassel Nhacengo Carteira Profissional 1700.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada e a tempo indeterminada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das laranjeiras n.º 33 , Triunfo na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
  14. Número ou marcador, página 31: a) assessoria e prestação de serviços na área de restauração, culinária, cathering, bar;
  15. Número ou marcador, página 31: b) organização de eventos e festas;
  16. Número ou marcador, página 31: c) pode igualmente, fazer consultorias e prestação de serviços de, agro pecuária;
  17. Número ou marcador, página 31: c) lavandaria e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento comunitário;
  19. Número ou marcador, página 31: e) formação de técnicos especializados para sector do gás e dos petróleos;
  20. Número ou marcador, página 31: f) seleção de curriculum e recrutamento de mão de obra;
  21. Número ou marcador, página 31: g) importação e exportação de materiais, fornecimento de material de varia natureza;
  22. Número ou marcador, página 31: h) formação de técnicos para o sector do gás; i)petróleo, prospeção e pesquisa mineira;
  23. Número ou marcador, página 31: j) comercialização de minérios e seus associados.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00 MT(mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a sócia Palesa Mabhato Makhari.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os Sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Cessão e oneração de quota)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios únicos poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pela Palesa Mabhato Makhari.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 31: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.