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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Ovenya Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Ovenya Moçambique, SA, sob o NUEL 105054818, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Ovenya Moçambique, SA,
- Texto do artigo, página 32: e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: b) investimento no sector financeiro, seguro e resseguro;
- Número ou marcador, página 32: c) investimento no sector mineiro, energia, combustível e logística;
- Número ou marcador, página 32: d) exploração de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 32: e) comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: f) exploração do sector pesqueiro e florestal;
- Número ou marcador, página 32: g) exploração de actividade agrícola e de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 32: h) representação de marcas e patentes comerciais; i)prestação de serviços multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo acionista. na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
- Texto do artigo, página 32: registradas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 32: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Oneração e transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 32: A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 32: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
- Texto do artigo, página 32: ....................................................................
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um Administrador a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração é presidido por Albino Ernesto Lemos, o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 32: f) confessar, desistir ou transigir em quai quer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 32: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 32: h) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 32: i) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 33: Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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