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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Quicktax Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025004 uma entidade com a denominação Quicktax Consultoria, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre: Emeldina Orlando Simba, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100641773A, emitido em 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Quarteirão 54, Casa n.º°35;
- Texto do artigo, página 34: Evelina João Sitoe, casada com Simone Chimbana sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023695Q, emitido em 8 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro T3. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Quicktax Consultoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 950, 5 andar esq, Bairro do Alto Maé, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade, consultoria para négios e gestão, imobiliária, venda com importação e exportação de produtos diversos, o transporte comercial rodoviário, gestão de projectos, procurement, logística, treinamentos e gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 35: dividido em (2) duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de (5.000,00 MT) cinco mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Emeldina Orlando Simba;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de (5.000,00 MT) cinco mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Evelina João Sitoe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade também é feita pelas sócias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura de todos os sócios, ou dos respetivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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