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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038092, uma entidade com a denominação ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Entre o abaixo-assinado:
- Texto do artigo, página 3: Artinel Nehemias Jamisse, moçambicano, natural de Inhambane, solteiro, portador do B.I n.º 090105154122J, emitido na Cidade de Tete, residente no Bairro Guava, Q.03, Casa 18, Marracuene.
- Texto do artigo, página 3: É constituída, por este contrato, uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Bairro 25 de Junho, Q.33, Casa 27, Kamubucuana, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de gráfica e serigrafia, venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital Social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa única quota pertencente ao sócio único Artinel Nehemias Jamisse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada por Artinel Nehemias Jamisse, podendo estes agir individualmente ou em conjunto.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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