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Texto do artigo · p. 3 ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038092, uma entidade com a denominação ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Entre o abaixo-assinado:
Texto do artigo · p. 3 Artinel Nehemias Jamisse, moçambicano, natural de Inhambane, solteiro, portador do B.I n.º 090105154122J, emitido na Cidade de Tete, residente no Bairro Guava, Q.03, Casa 18, Marracuene.
Texto do artigo · p. 3 É constituída, por este contrato, uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Bairro 25 de Junho, Q.33, Casa 27, Kamubucuana, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de gráfica e serigrafia, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital Social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 10.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa única quota pertencente ao sócio único Artinel Nehemias Jamisse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será administrada por Artinel Nehemias Jamisse, podendo estes agir individualmente ou em conjunto.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038092, uma entidade com a denominação ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 3: Entre o abaixo-assinado:
  4. Texto do artigo, página 3: Artinel Nehemias Jamisse, moçambicano, natural de Inhambane, solteiro, portador do B.I n.º 090105154122J, emitido na Cidade de Tete, residente no Bairro Guava, Q.03, Casa 18, Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída, por este contrato, uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Bairro 25 de Junho, Q.33, Casa 27, Kamubucuana, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de gráfica e serigrafia, venda de material de escritório.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Capital Social
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa única quota pertencente ao sócio único Artinel Nehemias Jamisse.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  17. Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada por Artinel Nehemias Jamisse, podendo estes agir individualmente ou em conjunto.
  18. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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